| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1951 |
| Date | 1951-09-12 |
| Ementa | Eleva pensão de vencimentos de funcionário. |
| native_id | 2558 |
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LEI Nº 99 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, (Eleva pensão de vencimentos de funcionário) Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o padrão de vencimentos do Funcionário José Candeo, para mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00). Parágrafo Único – Para efeito de cumprimento da presente lei, deverá o referido funcionário ser lotado em cargo que comporte o referido aumento. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar necessário no orçamento vigente. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Lapa, em 12 de Setembro de 1951 Octavio José Kuss Prefeito Municipal