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norma nº 99/1951

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 99 / 1951
Date 1951-09-12
EmentaEleva pensão de vencimentos de funcionário.
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matéria 4346 →

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LEI Nº 99
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei,
(Eleva pensão de vencimentos de funcionário)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o padrão de
vencimentos do Funcionário José Candeo, para mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00).
Parágrafo Único – Para efeito de cumprimento da presente lei, deverá
o referido funcionário ser lotado em cargo que comporte o referido aumento.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da execução da
presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar
necessário no orçamento vigente.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Lapa, em 12 de Setembro de 1951
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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