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norma nº 98/1951

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 98 / 1951
Date 1951-09-12
EmentaEleva padrão de vencimento de funcionário aposentado.
native_id2559

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matéria 4345 →

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LEI Nº 98
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei,
(Eleva padrão de vencimento de funcionário aposentado)
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal da Lapa, autorizado a elevar o padrão
de vencimento do funcionário aposentado, Sr. Luiz Landarim, de Cr$ 550,00
(quinhentos e cincoenta cruzeiros) para setecentos cruzeiros mensais (Cr$ 700,00)
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da execução da
presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o
crédito suplementar necessário.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Lapa, em 12 de Setembro de 1951
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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