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norma nº 96/1951

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 96 / 1951
Date 1951-09-10
EmentaConcede gratificações a funcionários Municipais.
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matéria 4343 →

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LEI Nº 96
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei,
(Concede gratificações a funcionários Municipais)
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa, autorizada a conceder
gratificação de natal aos funcionários, professôres, extranumerários e diaristas, na
base de um terço de seus vencimentos, porém nunca inferior a Cr$ 200,00
(duzentos cruzeiros).
Parágrafo Único – A gratificação em apreço, será paga
simultaneamente com os vencimentos do mês de Dezembro.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da execução da
presente lei, fica aberto um crédito de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) no
orçamento do atual exercício.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Setembro de 1951.
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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