| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1951 |
| Date | 1951-06-23 |
| Ementa | Cancela pensão, digo subvenção e concede pensão. |
| native_id | 2563 |
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LEI Nº 94 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei, (Cancela pensão, digo subvenção e concede pensão) Art. 1º - Fica cancelado, a partir do corrente mês, a subvenção mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) concedida a Banda Musical “oito de Setembro”, em virtude da dissolução da mesma. Art. 2º - A importância cancelada ao orçamento vigente pelos termos do artigo anterior da presente lei, será aplicada em forma de uma pensão anual à Sra. Ninfa Côrtes, viuva do funcionário Municipal Sr. Alípio Côrtes, falecido antes da atual legislação do trabalho. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário e a presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação. Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Junho de 1951 Octavio José Kuss Prefeito Municipal