| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1951 |
| Date | 1951-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PERMUTAR TERRENOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. |
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LEI Nº 89 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar terrenos pertencentes ao patrimônio Municipal, por vários lotes sitos a rua 15 de Novembro, nesta cidade, coma área total de 4.022.50 metros quadrados e pertencentes a Estefano Galib e Izabel Gonçalves e outros. Parágrafo Único – Os proprietários dos imóveis acima descritos receberão outros terrenos coma área equivalente, situados nas proximidades do matadouro Municipal. Art. 2º - Fica, outrossim o Poder Executivo autorizado a doar os terrenos permutados, sito a rua 15 de Novembro à Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Paraná, para a construção de uma escola pública. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Maio de 1951 Octavio José Kuss Prefeito Municipal