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norma nº 89/1951

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 89 / 1951
Date 1951-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PERMUTAR TERRENOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
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LEI Nº 89
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar terrenos
pertencentes ao patrimônio Municipal, por vários lotes sitos a rua 15 de Novembro,
nesta cidade, coma área total de 4.022.50 metros quadrados e pertencentes a
Estefano Galib e Izabel Gonçalves e outros.
Parágrafo Único – Os proprietários dos imóveis acima descritos
receberão outros terrenos coma área equivalente, situados nas proximidades do
matadouro Municipal.
Art. 2º - Fica, outrossim o Poder Executivo autorizado a doar os
terrenos permutados, sito a rua 15 de Novembro à Secretaria de Educação e Cultura
do Estado do Paraná, para a construção de uma escola pública.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Maio de 1951
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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