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norma nº 107/1951

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 107 / 1951
Date 1951-12-17
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
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matéria 4398 →

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LEI Nº 107
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando a prementa necessidade da
suplementação das verbas orçamentárias, a fim de que sejam atendidas despesas
imprescindíveis para a continuação do orçamento vigente;
Considerando, outrossim, que a situação financeira da Prefeitura
Municipal comporta tais encargos, conforme demonstração anexa à presente lei;
Sanciona “ad-referendum” da Câmara Municipal, a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 90.000,00 (noventa
mil cruzeiros), no exercício vigente para reforço das seguintes verbas do orçamento
em vigôr:
Cr$ 3.500,00 à verba 1.3/8.09.0 – b)
“ 3.500,00 “ 2.5/8.69.3 – a)
“ 13.000,00 “ 4.2/8.81.1 – a)
“ 3.000,00 “ 4.2/8.89.3 – b)
“ 12.000,00 “ 4.3/8.82.1 – a)
“ 35.000,00 “ 4.3/8.82.3 – a)
“ 15.000,00 “ 4.3/8.82.4 – a)
“ 3.000,00 “ 4.3/8.82.4 – b)
“ 2.000,00 “ 8.9/8.89.4 – a)II
Art. 2º - Como recurso parcial, para atender o presente crédito, ficam
reduzidas as seguinte verbas do mesmo orçamento, no valôr de Cr$ 62.000,00:
Cr$ 4.400,00 a verba 0.0/8.00.0 – b)
“ 200,00 “ 0.0/8.00.2 – a)
“ 2.300,00 “ 0.0/8.00.3 – a)
“ 800,00 “ 1.8//.02.4 – b)
“ 1.000,00 “ 1.7/8.04.2 – a)
“ 100,00 “ 1.9/8.04.4 – a)
“ 500,00 “ 1.9/8.04.4 – b)
“ 200,00 “ 1.9/8.04.4 – d)
“ 1.000,00 “ 1.9/8.04.4 – e)
“ 4.200,00 “ 2.0/8.63.2 – a)
... 02
“ 1.000,00 “ 2.2/8.52.3 – a)
“ 1.000,00 “ 2.2/8.52.3 – b)
“ 900,00 “ 2.3/8.63.3 – a)
“ 1.000,00 “ 2.4/8.85.3 – a)
“ 500,00 “ 2.4/8.85.4 – a)
“ 1.000,00 “ 2.5/8.69.2 – a)
“ 300,00 “ 2.5/8.69.4 – a)
“ 2.700,00 “ 3.1/8.07.4 – b)
“ 3.000,00 “ 3.2/8.33.2 – a)
“ 1.500,00 “ 3.2/8.33.3 – a)
“ 500,00 “ 3.3/8.25.4 – a)
“ 500,00 “ 3.3/8.25.4 – b)
“ 2.500,00 “ 4.1/8.80.0 – a)I
“ 800,00 “ 4.1/8.80.0 – b)II
“ 500,00 “ 4.1/8.80.0 – a)III
“ 1.600,00 “ 4.2/8.81.2 – a)
“ 700,00 “ 4.2/8.81.3 – a)
“ 3.900,00 “ 4.3/8.82.2 – a)
“ 450,00 “ 4.3/8.82.2 – b)I
“ 1.200,00 “ 4.4/8.87.1 – a)
“ 500,00 “ 4.4/8.87.3 – b)
“ 2.000,00 “ 4.4/8.89.1 – a)
“ 800,00 “ 4.4/8.89.3 – a)
“ 1.000,00 “ 4.4/8.89.3 – b)
“ 5.000,00 “ 5.1/8.73.4 – a)
“ 3.000,00 “ 5.2/8.77.4 – a)
“ 4.800,00 “ 6.4/8.38.4 – a)
“ 1.600,00 “ 8.2/8.13.1 – a)
“ 1.100,00 8.3/8.13.4 – a)
“ 250,00 “ 8.5/8.91.4 – a)
“ 1.000,00 “ 8.6/8.92.4 – a)
“ 700,00 “ 8.8/8.94.4 – a)
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de dezembro de 1951
Pedro Favaro Cavalin
Prefeito Municipal

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