| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1951 |
| Date | 1951-12-17 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR. |
| native_id | 2569 |
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LEI Nº 107 O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando a prementa necessidade da suplementação das verbas orçamentárias, a fim de que sejam atendidas despesas imprescindíveis para a continuação do orçamento vigente; Considerando, outrossim, que a situação financeira da Prefeitura Municipal comporta tais encargos, conforme demonstração anexa à presente lei; Sanciona “ad-referendum” da Câmara Municipal, a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), no exercício vigente para reforço das seguintes verbas do orçamento em vigôr: Cr$ 3.500,00 à verba 1.3/8.09.0 – b) “ 3.500,00 “ 2.5/8.69.3 – a) “ 13.000,00 “ 4.2/8.81.1 – a) “ 3.000,00 “ 4.2/8.89.3 – b) “ 12.000,00 “ 4.3/8.82.1 – a) “ 35.000,00 “ 4.3/8.82.3 – a) “ 15.000,00 “ 4.3/8.82.4 – a) “ 3.000,00 “ 4.3/8.82.4 – b) “ 2.000,00 “ 8.9/8.89.4 – a)II Art. 2º - Como recurso parcial, para atender o presente crédito, ficam reduzidas as seguinte verbas do mesmo orçamento, no valôr de Cr$ 62.000,00: Cr$ 4.400,00 a verba 0.0/8.00.0 – b) “ 200,00 “ 0.0/8.00.2 – a) “ 2.300,00 “ 0.0/8.00.3 – a) “ 800,00 “ 1.8//.02.4 – b) “ 1.000,00 “ 1.7/8.04.2 – a) “ 100,00 “ 1.9/8.04.4 – a) “ 500,00 “ 1.9/8.04.4 – b) “ 200,00 “ 1.9/8.04.4 – d) “ 1.000,00 “ 1.9/8.04.4 – e) “ 4.200,00 “ 2.0/8.63.2 – a) ... 02 “ 1.000,00 “ 2.2/8.52.3 – a) “ 1.000,00 “ 2.2/8.52.3 – b) “ 900,00 “ 2.3/8.63.3 – a) “ 1.000,00 “ 2.4/8.85.3 – a) “ 500,00 “ 2.4/8.85.4 – a) “ 1.000,00 “ 2.5/8.69.2 – a) “ 300,00 “ 2.5/8.69.4 – a) “ 2.700,00 “ 3.1/8.07.4 – b) “ 3.000,00 “ 3.2/8.33.2 – a) “ 1.500,00 “ 3.2/8.33.3 – a) “ 500,00 “ 3.3/8.25.4 – a) “ 500,00 “ 3.3/8.25.4 – b) “ 2.500,00 “ 4.1/8.80.0 – a)I “ 800,00 “ 4.1/8.80.0 – b)II “ 500,00 “ 4.1/8.80.0 – a)III “ 1.600,00 “ 4.2/8.81.2 – a) “ 700,00 “ 4.2/8.81.3 – a) “ 3.900,00 “ 4.3/8.82.2 – a) “ 450,00 “ 4.3/8.82.2 – b)I “ 1.200,00 “ 4.4/8.87.1 – a) “ 500,00 “ 4.4/8.87.3 – b) “ 2.000,00 “ 4.4/8.89.1 – a) “ 800,00 “ 4.4/8.89.3 – a) “ 1.000,00 “ 4.4/8.89.3 – b) “ 5.000,00 “ 5.1/8.73.4 – a) “ 3.000,00 “ 5.2/8.77.4 – a) “ 4.800,00 “ 6.4/8.38.4 – a) “ 1.600,00 “ 8.2/8.13.1 – a) “ 1.100,00 8.3/8.13.4 – a) “ 250,00 “ 8.5/8.91.4 – a) “ 1.000,00 “ 8.6/8.92.4 – a) “ 700,00 “ 8.8/8.94.4 – a) Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de dezembro de 1951 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal