| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1950 |
| Date | 1950-10-30 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR. |
| native_id | 2575 |
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LEI Nº 82 O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a premente necessidade da suplementação de verbas orçamentárias, afim de que sejam atendidas despesas imprescindíveis durante a continuação do orçamento vigente. Considerando, outrossim, que a situação financeira da Prefeitura Municipal comporta tais encargos, conforme demonstração anexa aos ante-projetos de Leis nº 12 e 15 respectivamente de 20-5-50 e 28-8-50,organizadas por esta Prefeitura para os devidos fins; sancionada, "ad-referendum" da Câmara Municipal, a seguinte lei, Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 130.700,00 (cento e trinta mil e setecentos cruzeiros), no exercício vigente, para reforço das seguintes verbas do orçamento em vigôr: Cr$ 200,00 à verba 1.9/8.04.4 - a) -"- 2.000,00 -"- 1.9/8.04.4 - b) -"- 2.000,00 -"- 1.9/8.04.4 - g) -"- 4.400,00 -"- 2.5/8.88.4 - a) -"- 60.000,00 -"- 4.2/8.81.1 - a) -"- 500,00 -"- 4.2/8.81.4 - b) -"- 12.000,00 -"- 4.3/8.82.1 - b) -"- 5.000,00 -"- 4.3/8.82.3 - a) Cr$ 15.000,00 à verba 4.3/8.82.4 - a) -"- 5.000,00 -"- 4.3/8.82.4 - b) -"- 3.000,00 -"- 8.0/8.07.0 - a) -"- 4.000,00 -"- 8.3/8.13.4 - a) -"- 3.000,00 -"- 8.5/8.91.4 - a) -"- 8.000,00 -"- 8.7/8.93.0 - a) -"- 3.000,00 -"- 8.7/8.93.1 - a) -"- 600,00 -"- 8.8/8.94.4 - a) -"- 3.000,00 -"- 8.9/8.99.4 - a)II. Art. 2º - Como recurso para atender o presente crédito, ficam reduzidas, de igual valor, as seguintes verbas do mesmo orçamento: ... 02 Cr$ 500,00 à verba 1.08/.00.2 - a) -"- 1.000,00 -"- 1.0/8.00.3 - a) -"- 1.000,00 -"- 1.0/8.00.3 - b) -"- 20.000,00 -"- 1.0/8.00.4 - a) -"- 7.200,00 -"- 1.5/8.12.0 - b) -"- 4.000,00 -"- 2.2/8.85.1 - a) -"- 1.000,00 -"- 2.6/8.85.4 - a) -"- 8.500,00 -"- 3.2/8.33.0 - a) -"- 2.000,00 -"- 3.2/8.33.1 - a) -"- 1.000,00 -"- 3.2/8.33.4 - a) -"- 500,00 -"- 3.3/8.25.3 - a) -"- 500,00 -"- 3.3/8.25.4 - a) -"- 20.000,00 -"- 4.4/8.87.4 - a) -"- 2.000,00 -"- 4.7/8.89.1 - a) -"- 3.000,00 -"- 8.1/8.11.4 - a) -"- 1.000,00 -"- 8.2/8.13.1 - a) -"- 57.500,00 -"- 8.5/8.48.4 - a) Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura da Lapa, 30 de Outubro de 1950 Octavio José Kuss Prefeito Municipal