| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1950 |
| Date | 1950-08-30 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 2576 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 81 O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando que a lei nº 33 de 4 de dezembro de 1948, autorizou o Poder Executivo a adquirir um terreno de mato, capoeira e campo, com área de 79 alqueire e 30 litros, situado no lugar denominado Passa Dois, neste município, pela quantia de Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros), imóvel esse pertencente a sucessores de Dª Catarina Wansbecher Mayer; Considerando, outrossim, que a referida lei igualmente autorizou a doação do referido imóvel ao Ministério da Agricultura, para construção do Posto Agro-Pecuário deste município, Sanciona, “ad-referendum” da Câmara Municipal, a seguinte lei, (Abre crédito especial) Art. Único - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros) no exercício vigente, destinado à regularização das despezas autorizadas pela Lei nº 33 de 4 de dezembro de 1948, apuradas após o encerramento do exercício de1949 e não empenhadas no orçamento respectivo; revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de agosto de 1950 Octavio José Kuss Prefeito Municipal