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norma nº 81/1950

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 81 / 1950
Date 1950-08-30
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id2576

Originating matéria

matéria 4309 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 81
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando que a lei nº 33 de 4 de
dezembro de 1948, autorizou o Poder Executivo a adquirir um terreno de mato,
capoeira e campo, com área de 79 alqueire e 30 litros, situado no lugar denominado
Passa Dois, neste município, pela quantia de Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco
mil cruzeiros), imóvel esse pertencente a sucessores de Dª Catarina Wansbecher
Mayer;
Considerando, outrossim, que a referida lei igualmente autorizou a
doação do referido imóvel ao Ministério da Agricultura, para construção do Posto
Agro-Pecuário deste município, 
Sanciona, “ad-referendum” da Câmara Municipal, a seguinte lei,
(Abre crédito especial)
Art. Único - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 135.000,00 (cento e
trinta e cinco mil cruzeiros) no exercício vigente, destinado à regularização das
despezas autorizadas pela Lei nº 33 de 4 de dezembro de 1948, apuradas após o
encerramento do exercício de1949 e não empenhadas no orçamento respectivo;
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de agosto de 1950
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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