| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1950 |
| Date | 1950-04-21 |
| Ementa | Abre crédito especial. |
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LEI Nº 74 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, Abre crédito especial Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros) no exercício vigente, para ser aplicado da seguinte forma: Cr$ 3.000,00 - destinados ao pagamento de um terreno desapropriado pela lei nº 67 de 18/1/50, para extração de paralelepípedos e pedra brita para revestimento de ruas praças; Cr$ 11.000,00 – destinados ao pagamento de um terreno desapropriado pela lei nº 69 de 25/2/50, para construção do Pôsto de Puericultura da Lapa; Cr$ 6.200,00 – destinado ao pagamento de um terreno desapropriado pela lei nº 70 de 1/3/50, que será doado ao Departamento dos Correios e Telégrafos; Cr$ 800,00 – destinados ao pagamento das despesas com escrituras, sêlos e demais encargos com as desapropriações acima descritas, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de abril de 1950 Octavio José Kuss Prefeito Municipal