| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1950 |
| Date | 1950-01-18 |
| Ementa | Dispõe sôbre a doação de terreno. |
| native_id | 2589 |
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LEI Nº 68 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, Dispõe sôbre a doação de terreno. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doas à Sociedade São Vicente de Paulo, conferência de Santo Antonio da Lapa, um terreno de propriedade do patrimônio Municipal, que confronta com terras de João Sampaio, Celestino Ferreira, Claudino de Tal e com a rua 13 de maio desta cidade, com as qual faz frente em 10,60 metros. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Janeiro de 1950 Octavio José Kuss Prefeito Municipal