| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1949 |
| Date | 1949-12-20 |
| Ementa | ALTERA QUADRO DO PESSOAL EXTRANUMERÁRIO DA PREFEITURA DA LAPA. |
| native_id | 2595 |
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LEI Nº 61 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Ficam elevados, a partir de 1º de Janeiro de 1950, os padrões dos seguintes cargos no quadro do pessoal Extranumerário, desta Prefeitura. Situação antiga Situação atual Serviços Publicos Municipais Agua e esgotos Zelador Ref. XVI para 1 Zelador Ref. XXI. Cemitérios 1 Zelador Ref. XVII para 1 Zelador Ref. XXI. 1 Zelador Ref. XVII para 1 -“- Ref. XXI. Limpeza publica e particular 1 Zelador Ref. XVII para 1 Zelador Ref. XXI Obras e melhoramentos Publicos Serviços Urbanos 1 administrador Ref. XXIII para 1 administrador Ref. XXVII. 1 feitor Ref. XXIII -“- 1 feitor Ref. XXV. 1 -“- Ref. XXII -“- 1 -“- Ref. XXV. Serviços Rurais 1 motorista Ref. XXV para um motorista Ref. XXVII. Art. 2º - Ficam criados no mesmo quadro, e na mesma data, 1 (um) cargo de tratorista ref. XXXVI em serviços Rurais, 1 (um) cargo de Zelador XVII no cemitério de Antonio Olinto e 15 cargos de professores classe D, no ensino primário, e extintos 1 (um) cargo de Zelador Ref. XVI em serviços urbanos, e 1 (um) cargo de continuo, na Secretaria. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Dezembro de 1949. Octavio José Kuss Prefeito Municipal