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norma nº 61/1949

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 61 / 1949
Date 1949-12-20
EmentaALTERA QUADRO DO PESSOAL EXTRANUMERÁRIO DA PREFEITURA DA LAPA.
native_id2595

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LEI Nº 61
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º - Ficam elevados, a partir de 1º de Janeiro de 1950, os padrões dos seguintes cargos no
quadro do pessoal Extranumerário, desta Prefeitura.
 Situação antiga Situação atual 
Serviços Publicos Municipais 
Agua e esgotos 
Zelador Ref. XVI para 1 Zelador Ref. XXI.
Cemitérios 
1 Zelador Ref. XVII para 1 Zelador Ref. XXI.
1 Zelador Ref. XVII para 1 -“- Ref. XXI.
Limpeza publica e particular
1 Zelador Ref. XVII para 1 Zelador Ref. XXI
Obras e melhoramentos Publicos
Serviços Urbanos
1 administrador Ref. XXIII para 1 administrador Ref. XXVII.
1 feitor Ref. XXIII -“- 1 feitor Ref. XXV.
1 -“- Ref. XXII -“- 1 -“- Ref. XXV.
Serviços Rurais
1 motorista Ref. XXV para um motorista Ref. XXVII.
Art. 2º - Ficam criados no mesmo quadro, e na mesma data, 1 (um) cargo de tratorista ref.
XXXVI em serviços Rurais, 1 (um) cargo de Zelador XVII no cemitério de Antonio Olinto e 15 cargos de
professores classe D, no ensino primário, e extintos 1 (um) cargo de Zelador Ref. XVI em serviços urbanos, e 1
(um) cargo de continuo, na Secretaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Dezembro de 1949.
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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