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norma nº 60/1949

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 60 / 1949
Date 1949-12-20
EmentaAltera o quadro do pessoal permanente da Prefeitura Municipal.
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LEI Nº 60
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Ficam elevadas, a partir de 1º de Janeiro de 1950, os padrões dos seguintes
cargos, no quadro do pessoal permanente, da Prefeitura Municipal:
 Situação antiga Situação atual
Administração Municipal
Secretaria
Secretário Padrão “T” para 1 Secretário Padrão X
Contabilidade 
1 contador Padrão “T” para 1 Contador Padrão X
Tesouraria
1 tesoureiro Padrão “T” para 1 Tesoureiro Padrão X
1 Of. Administ. Pad. “S” para 1 Of. Administ. –“- V
Fiscalização
1 fiscal geral Pad. “R” para 1 fiscal geral Pad. M
1 –“- padrão “Q” -“- -“- -“- Pad. T.
Agências arracadadoras
1 fiscal padrão “M” para 1 fiscal Padrão R.
 Serviços publicos Municipais 
Matadouro 
1 administrador pad. “Q” Para 1 administrador pad. “T”
 Serviços Publicos em comum com o Estado
Ensino Primário
33 professores classe “C” para 33 professores classe “D”.
... 02
Art. 2º - Ficam criados no mesmo quadro e a partir da mesma data 1 (um) cargo de Fiscal
de Rendas, padrã V – e 2 (dois) cargos de Fiscais padrão I, o primeiro na fiscalização e os últimos nas
agência distritais, e extinto 1 (um) cargo de fiscal Padrão “Q” na Fiscalização.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de dezembro de 1949
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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