| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1949 |
| Date | 1949-12-20 |
| Ementa | Altera o quadro do pessoal permanente da Prefeitura Municipal. |
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LEI Nº 60 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Ficam elevadas, a partir de 1º de Janeiro de 1950, os padrões dos seguintes cargos, no quadro do pessoal permanente, da Prefeitura Municipal: Situação antiga Situação atual Administração Municipal Secretaria Secretário Padrão “T” para 1 Secretário Padrão X Contabilidade 1 contador Padrão “T” para 1 Contador Padrão X Tesouraria 1 tesoureiro Padrão “T” para 1 Tesoureiro Padrão X 1 Of. Administ. Pad. “S” para 1 Of. Administ. –“- V Fiscalização 1 fiscal geral Pad. “R” para 1 fiscal geral Pad. M 1 –“- padrão “Q” -“- -“- -“- Pad. T. Agências arracadadoras 1 fiscal padrão “M” para 1 fiscal Padrão R. Serviços publicos Municipais Matadouro 1 administrador pad. “Q” Para 1 administrador pad. “T” Serviços Publicos em comum com o Estado Ensino Primário 33 professores classe “C” para 33 professores classe “D”. ... 02 Art. 2º - Ficam criados no mesmo quadro e a partir da mesma data 1 (um) cargo de Fiscal de Rendas, padrã V – e 2 (dois) cargos de Fiscais padrão I, o primeiro na fiscalização e os últimos nas agência distritais, e extinto 1 (um) cargo de fiscal Padrão “Q” na Fiscalização. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de dezembro de 1949 Octavio José Kuss Prefeito Municipal