| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1949 |
| Date | 1949-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONCEDER A SUBVENÇÃO. |
| native_id | 2598 |
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LEI Nº 58 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a subvenção de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a mais ao União Futebol Clube, desta cidade a partir de janeiro de 1950. Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a Sociedade São Vicente de Paulo, conferência de Stº Antonio da Lapa a subvenção de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais a partir de 1º de janeiro de 1950. Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa, autorizada a conceder a subvenção de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais à Associação Protetora do Recém nascido pobre da Lapa à partir de 1º de janeiro de 1950. Art. 4º - As entidades beneficiadas pela presente terão que, em dias de dezembro de 1950 prestar contas da maneira pela qual foram empregadas as subvenções que lhes foram concedidas. Art. 5º - Essas subvenções correrão por conta das dotações próprias a serem incluídas em orçamento. Art. 6º - A presente lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Dezembro de 1949 Octavio José Kuss Prefeito Municipal