br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 58/1949

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 58 / 1949
Date 1949-12-27
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONCEDER A SUBVENÇÃO.
native_id2598

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 58
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono
a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a subvenção de Cr$ 5.000,00
(cinco mil cruzeiros) a mais ao União Futebol Clube, desta cidade a partir de janeiro de 1950.
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a Sociedade São Vicente de
Paulo, conferência de Stº Antonio da Lapa a subvenção de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais a
partir de 1º de janeiro de 1950.
Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa, autorizada a conceder a subvenção de Cr$
100,00 (cem cruzeiros) mensais à Associação Protetora do Recém nascido pobre da Lapa à partir de 1º de
janeiro de 1950.
Art. 4º - As entidades beneficiadas pela presente terão que, em dias de dezembro de
1950 prestar contas da maneira pela qual foram empregadas as subvenções que lhes foram concedidas.
Art. 5º - Essas subvenções correrão por conta das dotações próprias a serem incluídas
em orçamento.
Art. 6º - A presente lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Dezembro de 1949
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

open original →