| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1949 |
| Date | 1949-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA CONCEDER GRATUITAMENTE EDIFÍCIO. |
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LEI Nº 48 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a conceder gratuitamente, a título precário, a escola profissional José Lacerda, o edifício sito a rua Francisco Cunha, esquina com Ten. Henrique Santos, onde estava instalada a Maternidade N. S. da Luz. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Outubro 1949 Octavio José Kuss Prefeito Municipal