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norma nº 48/1949

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 48 / 1949
Date 1949-10-19
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA CONCEDER GRATUITAMENTE EDIFÍCIO.
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matéria 4173 →

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LEI Nº 48
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a conceder gratuitamente, a título
precário, a escola profissional José Lacerda, o edifício sito a rua Francisco Cunha, esquina com Ten.
Henrique Santos, onde estava instalada a Maternidade N. S. da Luz.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Outubro 1949
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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