| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1949 |
| Date | 1949-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO. |
| native_id | 2613 |
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LEI Nº 40 A Câmara Municipal da Lapa decretou, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a contrair com a Caixa Econômica Federal do Paraná, ou outro estabelecimento de crédito, ou de particulares, em empréstimo até a quantia de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros) mediante as seguintes condições: a) prazo de 18 mesas para levantar o empréstimo; b) escolher a fonte que oferecer melhores condições de juros para a Municipalidade; c) o empréstimo terá como garantias o produto da arrecadação bruta da taxa de melhoramentos rurais, verba prescrita pelo parágrafo 4º do artigo 15 da Constituição federal e pelo fundo rodoviário; d) a importância empréstimo deverá ser empregada; digo, a importância empréstimo ficará, desde logo, à disposição da Prefeitura Municipal sem qualquer dedução de Comissão a intermediários ou outras. Art. 2º - O produto do referido empréstimo deverá ser empregado irrevogavelmente na compra de uma motoniveladora “Adams” modêlo 512, destinada a construção e conservação de estradas Municipais. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 7 de Fevereiro de 1949. Octavio José Kuss Prefeito Municipal