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norma nº 40/1949

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 40 / 1949
Date 1949-02-07
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO.
native_id2613

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LEI Nº 40
A Câmara Municipal da Lapa decretou, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a contrair com a Caixa Econômica
Federal do Paraná, ou outro estabelecimento de crédito, ou de particulares, em empréstimo até a quantia
de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros) mediante as seguintes condições:
a) prazo de 18 mesas para levantar o empréstimo;
b) escolher a fonte que oferecer melhores condições de juros para a Municipalidade;
c) o empréstimo terá como garantias o produto da arrecadação bruta da taxa de
melhoramentos rurais, verba prescrita pelo parágrafo 4º do artigo 15 da Constituição federal e pelo fundo
rodoviário;
d) a importância empréstimo deverá ser empregada; digo, a importância empréstimo
ficará, desde logo, à disposição da Prefeitura Municipal sem qualquer dedução de Comissão a
intermediários ou outras.
Art. 2º - O produto do referido empréstimo deverá ser empregado irrevogavelmente na
compra de uma motoniveladora “Adams” modêlo 512, destinada a construção e conservação de estradas
Municipais.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 7 de Fevereiro de 1949.
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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