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norma nº 29/1948

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 29 / 1948
Date 1948-10-04
EmentaFica o poder Executivo autorizado, nos termos da Legislação vigente, a desapropriar um terreno pertencente aos sucessores do espólio de Dª Catarina Woresbecker Mayer, para a construção do Posto Agro Pecuário da Lapa.
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LEI Nº 29
A Câmara Municipal da Lapa Decretou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - De acordo com o artigo 26 do Código de Posturas Municipais,
fica o poder Executivo autorizado.
I – Proceder, nos termos da Legislação vigente, a desapropriação de
um terreno pertencente aos sucessores do espólio de Dª Catarina Woresbecker
Mayer, para a construção do Posto Agro Pecuário da Lapa.
II – Depositar em cartório o valor do imóvel, para quem de direito,
retirá-lo após a homologação do inventário da dita finada.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor após sua oficial publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 4 de outubro de 1948.
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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