| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1948 |
| Date | 1948-10-04 |
| Ementa | Fica o poder Executivo autorizado, nos termos da Legislação vigente, a desapropriar um terreno pertencente aos sucessores do espólio de Dª Catarina Woresbecker Mayer, para a construção do Posto Agro Pecuário da Lapa. |
| native_id | 2625 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 29 A Câmara Municipal da Lapa Decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - De acordo com o artigo 26 do Código de Posturas Municipais, fica o poder Executivo autorizado. I – Proceder, nos termos da Legislação vigente, a desapropriação de um terreno pertencente aos sucessores do espólio de Dª Catarina Woresbecker Mayer, para a construção do Posto Agro Pecuário da Lapa. II – Depositar em cartório o valor do imóvel, para quem de direito, retirá-lo após a homologação do inventário da dita finada. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor após sua oficial publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 4 de outubro de 1948. Octavio José Kuss Prefeito Municipal