| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1948 |
| Date | 1948-08-14 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal da Lapa a vender mediante concurrência pública, bens imóveis. |
| native_id | 2627 |
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LEI Nº 27 A Câmara Municipal da Lapa decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a vender mediante concurrência pública, os seguintes bens imóveis integrados no seu patrimônio, para com o seu provento adquirir outro bem imóvel destinado a criação do posto Agro Pecuário da Lapa. Bens Imóveis I – Um lote de terreno com a área de 8 (oito) alqueires mais ou menos, situados na Zona do Piripau – quarteirão da Casa de Telha. II – Um lote de terreno com área de 12½ alqueires, situados no lugar denominado Uvaraneira. Art. 2º - A Prefeitura e a Câmara Municipal da Lapa, fica reservado o direito de rejeitar toda e qualquer proposta que não consultar aos interesses do Município. Art. 3º - A presente lei entra em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de agosto de 1948. Octavio José Kuss Prefeito Municipal