| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1948 |
| Date | 1948-04-08 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal, a vender mediante concurrência pública ou administrativa bens semoventes. |
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LEI Nº 23 A Câmara Municipal da Lapa Decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender mediante concurrência pública ou administrativa os seguintes bens semoventes integrados no seu patrimônio - 2 animais cavalares p/ preço mínimo de Cr$ 1.100,00. Art. 2º - A Prefeitura reserva a si o direito de registrar tôda a qualquer proposta que não consulte os interesses do Município. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal, em 08 de abril de 1948. Presidente da Câmara Municipal