| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1948 |
| Date | 1948-04-24 |
| Ementa | INSTITUI IMPOSTO SOBRE TERRENOS URBANOS. |
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LEI Nº 21, DE 24 DE ABRIL DE 1948. A Câmara Municipal da Lapa, Decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Em terrenos edificados na primeira zona do quadro urbano será cobrado o imposto anual de Cr$ 0,25 por metro linear de muro até 25 metros e Cr$ 0,50 pelo excedente. Art. 2º- Em terrenos edificados na segunda zona do quadro urbano, será cobrado o imposto anual de Cr$ 0,25 por metro linear de muro até 50 metros e Cr$ 0,50 pelo excedente. Art. 3º- Está isento desse imposto os trechos de gradil com frente ajardinada, bem como os trechos de muros da zona suburbana. Art. 4º- Os referidos impostos serão cobrados distinta porém englobados com o Imposto Predial, e deverão ser pagos na mesma época que esse imposto. Art. 5º- A presente Lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal, em 24 de Abril de 1948. Octávio José Kuss Prefeito Municipal