| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1948 |
| Date | 1948-04-08 |
| Ementa | Confere ao Grupo Escolar "Dr. Manoel Pedro", uma subvenção mensal de cento e cinqüenta cruzeiros. |
| native_id | 2634 |
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LEI Nº 20 A Câmara Municipal da Lapa Decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - É conferido ao Grupo Escolar "Dr. Manoel Pedro", uma subvenção mensal de cento e cinqüenta cruzeiros. Art. 2º - A referida parte deverá ser aplicada tão sómente em favor da criança pobre mantida pela cantina daquêle estabelecimento de ensino. Art. 3º - Para tal fim poderá a Prefeitura Municipal usar parte da verba destinada a "mãe pobre e criança desamparada", prevista no orçamento de 1948. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 8 de abril de 1948. Octavio José Kuss Prefeito Municipal