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norma nº 18/1948

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 18 / 1948
Date 1948-04-08
EmentaAltera a taxa de licença para o comércio ambulante neste Município.
native_id2636

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LEI Nº 18
A Câmara Municipal da Lapa Decretou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - É alterada a taxa de licença para o comércio ambulante neste
Município, sendo a seguinte a tabela a ser observada:
Armarinho - na cidade - por dia Cr$ 150,00
 no interior - por dia Cr$ 100,00
 por ano Cr$ 2.500,00
Capas, Capotes, Colchas e toalhas - por dia "- 100,00
 -"- ano "- 1.500,00
Aves e ovos -"- dia -"- 30,00
 -"- ano -"- 250,00
Bebidas vindas de fora do Município - por dia -"- 100,00
 -"- ano -"- 2.500,00
Brinquedos -"- dia -"- 25,00
Café - fabricado fóra do Município -"- -"- -"- 20,00
 -"- ano -"- 500,00
Cereais -"- ano -"- 1.000,00
Couro -"- -"- -"- 500,00
Doces -"- -"- -"- 150,00
Drogas (com a devida autorização da Higiene) por dia -"- 40,00
Frutas -"- ano -"- 100,00
Erva-mate -"- ano -"- 300,00
Jóias na cidade - por dia -"- 50,00
Tecidos -"- -"- -"- 100,00
Joias, armarinhos, fazendas, calçados, quinquilharias, 
chapéus, perfumarias; secos e molhados
ainda mesmo que o vendedor seja estabelecido por ano Cr$ 2.500,00
 -"- 6 meses "- 1.500,00
 -"- 3 -"- -"- 800,00
... 02
Jornais, Revistas, Bilhetes de Loteria por ano -"- 100,00
Madeiras em toras ou beneficiadas -"- -"- -"- 500,00
Palha ou Palhões -"- -"- -"- 300,00
Porcos -"- -"- -"- 800,00
Afinador de Piano -"- dia -"- 20,00
Afiador de Cutilaria -"- -"- -"- 2,00
Concertador de Maquinas -"- -"- -"- 10,00
Peixes e Mariscos -"- -"- -"- 10,00
Peixes e mariscos por ano -"- 200,00
Caramelos -"- -"- -"- 200,00
Funileiros -"- -"- -"- 150,00
Art. 2º - Além do imposto acima deverá ser cobrada a multa de 100 a
500 cruzeiros, no caso de reincidir, ou seja, continuar negociando sem que satisfaça
as obrigações da Lei.
§ Único - O funcionário que fizer a autuação será beneficiado com 50%
da multa a ser cobrada.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor após sua publicação oficial,
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 8 de abril de 1948.
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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