| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1948 |
| Date | 1948-04-08 |
| Ementa | Altera a taxa de licença para o comércio ambulante neste Município. |
| native_id | 2636 |
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LEI Nº 18 A Câmara Municipal da Lapa Decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - É alterada a taxa de licença para o comércio ambulante neste Município, sendo a seguinte a tabela a ser observada: Armarinho - na cidade - por dia Cr$ 150,00 no interior - por dia Cr$ 100,00 por ano Cr$ 2.500,00 Capas, Capotes, Colchas e toalhas - por dia "- 100,00 -"- ano "- 1.500,00 Aves e ovos -"- dia -"- 30,00 -"- ano -"- 250,00 Bebidas vindas de fora do Município - por dia -"- 100,00 -"- ano -"- 2.500,00 Brinquedos -"- dia -"- 25,00 Café - fabricado fóra do Município -"- -"- -"- 20,00 -"- ano -"- 500,00 Cereais -"- ano -"- 1.000,00 Couro -"- -"- -"- 500,00 Doces -"- -"- -"- 150,00 Drogas (com a devida autorização da Higiene) por dia -"- 40,00 Frutas -"- ano -"- 100,00 Erva-mate -"- ano -"- 300,00 Jóias na cidade - por dia -"- 50,00 Tecidos -"- -"- -"- 100,00 Joias, armarinhos, fazendas, calçados, quinquilharias, chapéus, perfumarias; secos e molhados ainda mesmo que o vendedor seja estabelecido por ano Cr$ 2.500,00 -"- 6 meses "- 1.500,00 -"- 3 -"- -"- 800,00 ... 02 Jornais, Revistas, Bilhetes de Loteria por ano -"- 100,00 Madeiras em toras ou beneficiadas -"- -"- -"- 500,00 Palha ou Palhões -"- -"- -"- 300,00 Porcos -"- -"- -"- 800,00 Afinador de Piano -"- dia -"- 20,00 Afiador de Cutilaria -"- -"- -"- 2,00 Concertador de Maquinas -"- -"- -"- 10,00 Peixes e Mariscos -"- -"- -"- 10,00 Peixes e mariscos por ano -"- 200,00 Caramelos -"- -"- -"- 200,00 Funileiros -"- -"- -"- 150,00 Art. 2º - Além do imposto acima deverá ser cobrada a multa de 100 a 500 cruzeiros, no caso de reincidir, ou seja, continuar negociando sem que satisfaça as obrigações da Lei. § Único - O funcionário que fizer a autuação será beneficiado com 50% da multa a ser cobrada. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor após sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 8 de abril de 1948. Octavio José Kuss Prefeito Municipal