| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1948 |
| Date | 1948-04-08 |
| Ementa | Cria a primeira e segundo zona urbana desta cidade. |
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LEI Nº 15 A Câmara Municipal da Lapa Decretou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - É criada a primeira e segundo zona urbana desta cidade. Art. 2º - Pertencem à primeira zona os seguintes trechos: Rua Barão do Rio Branco – (da Conselheiro Barradas à Duque de Caxias). Avenida Manoel Pedro – (da rua João Pessoa à Olavo Bilac). Rua Coronel Dulcídio – (da Praça General Carneiro à Conselheiro Alves de Araújo). Rua Francisco Cunha, Alameda David Carneiro, Rua João Ramalho (da rua Marques do Herval à Praça São Benedito). Rua 15 de Novembro (da praça Gen. Carneiro à Rua Westefalen). Rua Conselheiro Barradas, Rua Marques do Herval – (da Alameda David Carneiro à Avenida Manoel Pedro). Rua Eufrásio Côrtes – (da referida Alameda à mesma avenida). Rua Tenente Henrique dos Santos (da referida Alameda à mesma avenida). Rua Westefalen – (da rua 15 de Novembro à Avenida Manoel Pedro). Rua 7 de Setembro – (da rua 15 de novembro à mesma avenida). Rua Francisco Braga – (da Praça General Carneiro à Avenida). Rua João Pessoa – (da Coronel Dulcidio a Estação Ferroviária). Rua Duque de Caxias – (da Coronel Dulcidio à Rua Barão do Rio Branco. Rua Conselheiro Alves d’Araújo – (da rua Amintas de Barros à Coronel Dulcídio. Praça General Carneiro, Praça Coronel Lacerda, Praça Manoel Ribas. Praça São Benedito (frente). Art. 3º - Pertencem à 2º zona os demais trechos do quadro urbano. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura da Lapa, em 8 de abril de 1948 Octavio José Kuss Prefeito Municipal