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norma nº 15/1948

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 15 / 1948
Date 1948-04-08
EmentaCria a primeira e segundo zona urbana desta cidade.
native_id2639

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LEI Nº 15
A Câmara Municipal da Lapa Decretou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - É criada a primeira e segundo zona urbana desta cidade.
Art. 2º - Pertencem à primeira zona os seguintes trechos:
Rua Barão do Rio Branco – (da Conselheiro Barradas à Duque de Caxias).
Avenida Manoel Pedro – (da rua João Pessoa à Olavo Bilac).
Rua Coronel Dulcídio – (da Praça General Carneiro à Conselheiro Alves de Araújo).
Rua Francisco Cunha, Alameda David Carneiro, Rua João Ramalho (da rua
Marques do Herval à Praça São Benedito).
Rua 15 de Novembro (da praça Gen. Carneiro à Rua Westefalen).
Rua Conselheiro Barradas, Rua Marques do Herval – (da Alameda David Carneiro à
Avenida Manoel Pedro).
Rua Eufrásio Côrtes – (da referida Alameda à mesma avenida).
Rua Tenente Henrique dos Santos (da referida Alameda à mesma avenida).
Rua Westefalen – (da rua 15 de Novembro à Avenida Manoel Pedro).
Rua 7 de Setembro – (da rua 15 de novembro à mesma avenida).
Rua Francisco Braga – (da Praça General Carneiro à Avenida).
Rua João Pessoa – (da Coronel Dulcidio a Estação Ferroviária).
Rua Duque de Caxias – (da Coronel Dulcidio à Rua Barão do Rio Branco.
Rua Conselheiro Alves d’Araújo – (da rua Amintas de Barros à Coronel Dulcídio.
Praça General Carneiro, Praça Coronel Lacerda, Praça Manoel Ribas. Praça São
Benedito (frente).
Art. 3º - Pertencem à 2º zona os demais trechos do quadro urbano.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor após sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura da Lapa, em 8 de abril de 1948
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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