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norma nº 12/1948

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 12 / 1948
Date 1948-03-17
EmentaCRIA A TABELA DE IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS, A SER OBSERVADA NO MUNICÍPIO DA LAPA, ESTADO DO PARANÁ.
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LEI Nº 12
A Câmara Municipal da Lapa Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - De conformidade com a alínea I do art. 25 e VI do art. 53 da Lei
Orgânica dos Municípios, é a seguinte a tabela de imposto sobre veículos, a ser
observada no Município da Lapa, Estado do Paraná.
a) Carroças – 
I – Uso particular, 4 rodas com 1 ou dois animais Cr$ 17,00
II – Uso público – com 2 ou 3 animais - -“- 30,00
 com 4 ou mais -“- -“- 60,00
I Uso particular, com 2 rodas e 1 animal -“- 17.00
b) Bicicletas Cr$ 13,00
c) Motocicletas -“- 40,00
d) Automóveis de uso particular -“- 100,00
 de aluguel -“- 150,00
e) Caminhões – com capacidade inferior ou igual a 
5 toneladas Cr$ 20,00 
f) Reboque cada -“- 50,00
g) Caminhonete -“- 150,00
h) Ônibus (equiparado aos caminhões) 
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor após sua publicação no Diário
Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de março de 1948
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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