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norma nº 11/1948

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 11 / 1948
Date 1948-03-16
EmentaALTERA A TAXA DE MELHORAMENTOS RURAIS.
native_id2643

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LEI Nº 11
A Câmara Municipal da Lapa Decretou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - De conformidade com as alíneas I e VIII dos artigos 25 de 53
respectivamente, da Lei Orgânica dos Municípios, é alterada a Taxa de
Melhoramentos Rurais.
Artigo 2º - Todos os proprietários de bens imóveis rurais e agregados
deverão trabalhar, anualmente (3) três dias nos serviços de construção de estrados
municipais, sendo que, para os agregados não possuidores de veículos será
cobrada a taxa de um dia de igual serviço.
Artigo 3º - Aos primeiros será cobrada uma multa de Cr$ 45,00
(quarenta e cinco cruzeiros) e aos segundos de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) no caso
de não cumprirem o disposto no artigo anterior.
Artigo 4º - O numerários proveniente da cobrança das referidas multas
deverá ser aplicado tão somente nos serviços de melhoramentos públicos rurais
(estradas, conservação e construção.
Artigo 5º - A presente Lei entrará em vigor após sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de março de 1948
Octavio José Kuss
Prefeito Municipal

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