| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1948 |
| Date | 1948-03-16 |
| Ementa | ALTERA A TAXA DE MELHORAMENTOS RURAIS. |
| native_id | 2643 |
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LEI Nº 11 A Câmara Municipal da Lapa Decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - De conformidade com as alíneas I e VIII dos artigos 25 de 53 respectivamente, da Lei Orgânica dos Municípios, é alterada a Taxa de Melhoramentos Rurais. Artigo 2º - Todos os proprietários de bens imóveis rurais e agregados deverão trabalhar, anualmente (3) três dias nos serviços de construção de estrados municipais, sendo que, para os agregados não possuidores de veículos será cobrada a taxa de um dia de igual serviço. Artigo 3º - Aos primeiros será cobrada uma multa de Cr$ 45,00 (quarenta e cinco cruzeiros) e aos segundos de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) no caso de não cumprirem o disposto no artigo anterior. Artigo 4º - O numerários proveniente da cobrança das referidas multas deverá ser aplicado tão somente nos serviços de melhoramentos públicos rurais (estradas, conservação e construção. Artigo 5º - A presente Lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de março de 1948 Octavio José Kuss Prefeito Municipal