| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1948 |
| Date | 1948-02-25 |
| Ementa | CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL, SR MANOEL MONTENEGRO MOREIRA. |
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LEI Nº 7 A Câmara Municipal da Lapa Decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo Único – A título de gratificação, perceberá mensalmente a quantia de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) o funcionário Municipal, Sr Manoel Montenegro Moreira, por serviços que o mesmo prestará a esta Câmara Municipal. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 25 de Fevereiro de 1948 Octavio José Kuss Prefeito Municipal