| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1948 |
| Date | 1948-02-25 |
| Ementa | Promove do padrão “M” para o padrão “Q” do quadro permanente dos funcionários da Prefeitura Municipal da Lapa, o fiscal Alberto Hirt. |
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LEI Nº 5 A Câmara Municipal da Lapa Decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo Único – Por merecimento é promovido do padrão “M” para o padrão “Q” do quadro permanente dos funcionários da Prefeitura Municipal da Lapa, o fiscal Alberto Hirt. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Fevereiro de 1948 Octavio José Kuss Prefeito Municipal