| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1954 |
| Date | 1954-10-11 |
| Ementa | Autoriza a venda de uma casa de construção mista. |
| native_id | 2677 |
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Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa LEI Nº 164, DE 11 DE OUTUBRO DE 1954 Súmula: Autoriza a venda de uma casa de construção mista. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a vender mediante concorrência pública, uma casa de construção mista, com terreno e mais benfeitorias, situada nesta cidade à Avenida Caetano Munhoz da Rocha. Parágrafo único: O terreno de que trata o presente artigo, confronta: na frente, ao lado crescente, em 16 metros com a referida avenida, ao sul, em 40 metros com terreno do Sr. Francisco Kviethoneski. Artigo 2º - A Prefeitura e a Câmara Municipal da Lapa, fica reservado o direito de rejeitar toda e qualquer proposta que não consulte aos interesses do município. Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Outubro de 1954. Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal