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← Lapa (PR)

norma nº 164/1954

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 164 / 1954
Date 1954-10-11
EmentaAutoriza a venda de uma casa de construção mista.
native_id2677

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matéria 4691 →

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texto integral #

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Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que 
encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa 
LEI Nº 164, DE 11 DE OUTUBRO DE 1954 
Súmula: Autoriza a venda de uma casa de construção mista. 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito sanciono a seguinte Lei 
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a
vender mediante concorrência pública, uma casa de construção mista, com terreno e 
mais benfeitorias, situada nesta cidade à Avenida Caetano Munhoz da Rocha. 
Parágrafo único: O terreno de que trata o presente artigo, 
confronta: na frente, ao lado crescente, em 16 metros com a referida avenida, ao sul, 
em 40 metros com terreno do Sr. Francisco Kviethoneski. 
Artigo 2º - A Prefeitura e a Câmara Municipal da Lapa, fica 
reservado o direito de rejeitar toda e qualquer proposta que não consulte aos 
interesses do município. 
Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor após a sua oficial 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Outubro de 1954. 
Pedro Favaro Cavalin 
Prefeito Municipal 

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