| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 1968 |
| Date | 1968-12-18 |
| Ementa | Abre crédito Suplementar. |
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Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa LEI N° 434, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968 Assunto: Abre crédito Suplementar. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Art. 1°- Fica aberto o Crédito Suplementar de N Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros novos) para ocorrer as despesas de custeio e de capital, com vistas à conclusão de obras em andamento dentro do atual exercício financeiro, distribuído entre as seguintes dotações do orçamento em vigor: Verba: 3.1.0.0.1.6 – Dotação: 3.1.4.2.1.6 – N Cr$ 3.000,00. Verba: 3.1.0.0.4.2 – Dotação: 3.1.2.4.4.2 – N Cr$ 10.000,00. Verba: 3.1.0.0.4.2 – Dotação: 3.1.2.9.4.2 – N Cr$ 3.000,00. Verba: 3.1.0.0.4.2 – Dotação: 3.1.3.3.4.2 – N Cr$ 2.000,00. Verba: 4.1.0.0.6.1 – Dotação: 4.1.1.5.6.1 – N Cr$ 15.000,00. Verba: 3.1.0.0.9.3 – Dotação: 3.1.2.0.9.3 – N Cr$ 7.000,00. Verba: 3.1.0.0.9.3 – Dotação: 3.1.3.2.9.3 – N Cr$ 4.000,00. Verba: 3.1.0.0.9.4 – Dotação: 3.1.2.4.9.4 – N Cr$ 9.000,00. Verba: 3.1.0.0.9.4 – Dotação: 3.1.2.9.9.4 – N Cr$ 9.000,00. Verba: 3.1.0.0.9.4 – Dotação: 3.1.2.12.9.4 – N Cr$ 6.000,00. Verba: 3.1.0.0.9.4 – Dotação: 3.1.3.3.9.4 – N Cr$ 7.000,00. Verba: 3.1.0.0.9.4 – Dotação: 3.1.3.6.9.4 – N Cr$ 7.000,00. Verba: 3.1.0.0.9.4 – Dotação: 3.1.4.9.9.4 – N Cr$ 3.000,00. Verba: 4.1.0.0.9.4. – Dotação: 4.1.1.3.9.4 – N Cr$ 20.000,00. Art. 2° - Como recurso pra atendimento de crédito em apreço usase parte do saldo disponível proveniente do excesso de arrecadação que se vem verificando no corrente exercício. Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Dezembro de 1968. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal