| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1967 |
| Date | 1967-08-23 |
| Ementa | Autoriza permuta de terreno. |
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Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa LEI N° 366, DE 23 DE AGOSTO DE 1967. Assunto: Autoriza permuta de terreno. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar um terreno de sua propriedade, situado nesta cidade trecho compreendido entre as ruas Ubaldino do Amaral e Antônio Cunha, medindo 11,50 x 153 metros; por outro terreno e propriedade do Senhor Francisco Warumby, situado nesta cidade, no prolongamento da rua Barão dos Campos Gerais, medindo 12 x 153 metros, indispensável para a retificação do alinhamento desta citada via pública. Art. 2° - Uma vez realizada a permuta de que trata o art. 1° desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a documentar o referido senhor, providenciando o imediato alinhamento da Rua Barão dos Campos Gerais até encontrar em linha reta, a Rua Antônio Cunha. Art. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Agosto de 1967. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal