br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 366/1967

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 366 / 1967
Date 1967-08-23
EmentaAutoriza permuta de terreno.
native_id2683

Originating matéria

matéria 9423 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que 
encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa 
LEI N° 366, DE 23 DE AGOSTO DE 1967. 
Assunto: Autoriza permuta de terreno.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar 
um terreno de sua propriedade, situado nesta cidade trecho compreendido entre as 
ruas Ubaldino do Amaral e Antônio Cunha, medindo 11,50 x 153 metros; por outro 
terreno e propriedade do Senhor Francisco Warumby, situado nesta cidade, no 
prolongamento da rua Barão dos Campos Gerais, medindo 12 x 153 metros, 
indispensável para a retificação do alinhamento desta citada via pública.
Art. 2° - Uma vez realizada a permuta de que trata o art. 1° desta 
Lei, fica o Poder Executivo autorizado a documentar o referido senhor, 
providenciando o imediato alinhamento da Rua Barão dos Campos Gerais até 
encontrar em linha reta, a Rua Antônio Cunha.
Art. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Agosto de 1967. 
PEDRO FAVARO CAVALIN 
Prefeito Municipal 

open original →