| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 1967 |
| Date | 1967-06-22 |
| Ementa | Dá nova redação a Lei Municipal n°323 de 29-12-19 64. |
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Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa LEI N° 365, DE 22 DE JUNHO DE 1967. Assunto: Dá nova redação a Lei Municipal n° 323 de 29-12-19 64. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar operação de troca de duas (2) motoniveladoras “Adams”, desmontadas e sem pneus, de patrimônio municipal, sendo uma modelo 201 e outra modelo 512, por uma pá carregadeira com as principais características: Capacidade de caçamba: ..................................................................................... 1 j.c. Partida motor auxiliar à gasolina . Comprimento da máquina:.........................................................................4,20 metros. Largura:......................................................................................................1,70 metros. Peso:...............................................................................................................6,975 Kg. Parágrafo único – Dois mecânicos habilitados, deverão fazer um exame minucioso nas coisas que se pretende permutar e a permuta somente poderá ser feita se os laudos periciais, assinados, recomendarem a transação. Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na datação própria, o crédito suplementar de N Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos) para atendimento da transação de que trata o artigo primeiro. Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Junho de 1967. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal