| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 1959 |
| Date | 1959-09-10 |
| Ementa | Autoriza abertura e prolongamento de ruas. |
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Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa LEI N° 211, DE 1959. Súmula: Autoriza abertura e prolongamento de ruas. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir nova rua, partindo da Avenida Caetano Munhoz da Rocha até proximidades do Campo do “Avaí Esporte Clube”. Parágrafo Único – Essa rua terá a denominação de Rua Col. José Ferreira do Amaral e Silva. Art. 2° - Fica também o Poder Executivo, autorizado a prolongar a atual Rua 19 de dezembro, até os terrenos de propriedade do Sr. Pedro Maciel Magalhães. Art. 3° - Para execução da presente Lei, será aberto, oportunamente, crédito especial necessário, mediante aprovação da Câmara Municipal. Art. 4° - As disposições em contrário, serão revogadas. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 1959. Pedro Passos Leoni Prefeito Municipa