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← Lapa (PR)

norma nº 211/1959

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 211 / 1959
Date 1959-09-10
EmentaAutoriza abertura e prolongamento de ruas.
native_id2686

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matéria 4853 →

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texto integral #

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Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que 
encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa 
LEI N° 211, DE 1959. 
Súmula: Autoriza abertura e prolongamento de ruas.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito sanciono a seguinte Lei 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir nova rua, 
partindo da Avenida Caetano Munhoz da Rocha até proximidades do Campo do 
“Avaí Esporte Clube”.
Parágrafo Único – Essa rua terá a denominação de Rua Col. José Ferreira do 
Amaral e Silva. 
Art. 2° - Fica também o Poder Executivo, autorizado a prolongar a 
atual Rua 19 de dezembro, até os terrenos de propriedade do Sr. Pedro Maciel 
Magalhães.
Art. 3° - Para execução da presente Lei, será aberto, 
oportunamente, crédito especial necessário, mediante aprovação da Câmara 
Municipal.
Art. 4° - As disposições em contrário, serão revogadas.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 1959. 
Pedro Passos Leoni 
Prefeito Municipa 

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