| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 1965 |
| Date | 1965-06-30 |
| Ementa | Concede pensão a viúva de ex-operário da Municipalidade. |
| native_id | 3369 |
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LEI Nº 327-A DATA: 30 de JUNHO de 1965 SÚMULA: Concede pensão a viúva de ex-operário da Municipalidade. Art. 1º - Fica concedida a pensão mensal correspondente a um terço (1/3) do salário mínimo vigente nesta Região, à Dona GERTRUDES FERREIRA, viúva do Servidor Municipal, Senhor LUIZ LANDARIN, falecido a 29 de setembro de 1964. Art. 2º - Fica aberto, na dotação própria do Orçamento vigente, o crédito especial necessário para atender as despesas decorrentes desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor após sua oficial publicação, a partir de 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de junho de 1965. PEDRO FAVARO CAVALIN Prefeito Municipal