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norma nº 327/1965

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 327 / 1965
Date 1965-06-30
EmentaConcede pensão a viúva de ex-operário da Municipalidade.
native_id3369

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matéria 5324 →

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LEI Nº 327-A
DATA: 30 de JUNHO de 1965
SÚMULA: Concede pensão a viúva de ex-operário da
Municipalidade.
Art. 1º - Fica concedida a pensão mensal correspondente a um terço
(1/3) do salário mínimo vigente nesta Região, à Dona GERTRUDES FERREIRA,
viúva do Servidor Municipal, Senhor LUIZ LANDARIN, falecido a 29 de setembro de
1964.
Art. 2º - Fica aberto, na dotação própria do Orçamento vigente, o
crédito especial necessário para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor após sua oficial publicação, a partir
de 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de junho de 1965.
PEDRO FAVARO CAVALIN
Prefeito Municipal

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