| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3717 / 2020 |
| Date | 2020-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação De Dotação, referente suplementação da rubrica de Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – UPA/SAMU. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 3717, DE 23 DE ABRIL DE 2020. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação De Dotação, referente suplementação da rubrica de Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – UPA/SAMU. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 318.000,00 (Trezentos e Dezoito Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.302.0029.2334 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – UPA/SAMU 1222: 3.3.90.39.00.00.494 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 318.000,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 318.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o cancelamento da seguinte dotação orçamentária: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.302.0029.2334 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – UPA/SAMU 1221: 3.3.90.34.00.00.494 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização R$ 318.000,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 318.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Abril de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019