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norma nº 3744/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3744 / 2020
Date 2020-08-28
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2386, para Prestação Pecuniária do Poder Judiciário alocado no Fundo Estadual de Saúde – (COVID-19).
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3744, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação
2386, para Prestação Pecuniária do Poder Judiciário 
alocado no Fundo Estadual de Saúde – (COVID-19).
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
96.326,00 (Noventa e Seis Mil, Trezentos e Vinte e Seis Reais), distribuídos na
seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0029.2386 Enfrentamento da Emergência COVID19
1314: 3.3.90.30.00.00.1023 – Material de Consumo....................... R$ 96.326,00
TOTAL R$ 96.326,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 1023, conta nº 34.512-1 R$ 96.326,00
TOTAL................................................................................................ R$ 96.326,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 28 de Agosto de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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