| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3744 / 2020 |
| Date | 2020-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2386, para Prestação Pecuniária do Poder Judiciário alocado no Fundo Estadual de Saúde – (COVID-19). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 3744, DE 28 DE AGOSTO DE 2020. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2386, para Prestação Pecuniária do Poder Judiciário alocado no Fundo Estadual de Saúde – (COVID-19). A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 96.326,00 (Noventa e Seis Mil, Trezentos e Vinte e Seis Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.122.0029.2386 Enfrentamento da Emergência COVID19 1314: 3.3.90.30.00.00.1023 – Material de Consumo....................... R$ 96.326,00 TOTAL R$ 96.326,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 1023, conta nº 34.512-1 R$ 96.326,00 TOTAL................................................................................................ R$ 96.326,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 28 de Agosto de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.