br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 3746/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3746 / 2020
Date 2020-09-03
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente ao pagamento de Indenizações e Restituições para às empresas Pianovski Transportes e Turismo Ltda EPP e HME Transportes Eireli para cumprimento ao que dispõe no Parecer Jurídico Nº 371/2020, desta Prefeitura.
native_id4269

Originating matéria

matéria 3057 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3746, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente ao pagamento de Indenizações e 
Restituições para às empresas Pianovski 
Transportes e Turismo Ltda EPP e HME Transportes 
Eireli para cumprimento ao que dispõe no Parecer 
Jurídico Nº 371/2020, desta Prefeitura.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
24.159,92 (Vinte e Quatro Mil, Cento e Cinquenta e Nove Reais e Noventa e Dois 
Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura 
e Esporte
09.01 Gabinete do Secretário
23.122.0021.2320 Manutenção da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte
1319: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 24.159,92
TOTAL............................................................................................. R$ 24.159,92
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado como recurso o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta n° 31.348-3 R$ 24.159,92
TOTAL............................................................................................ R$ 24.159,92
 
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 03 de Setembro de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 

open original →