| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3746 / 2020 |
| Date | 2020-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente ao pagamento de Indenizações e Restituições para às empresas Pianovski Transportes e Turismo Ltda EPP e HME Transportes Eireli para cumprimento ao que dispõe no Parecer Jurídico Nº 371/2020, desta Prefeitura. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 3746, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente ao pagamento de Indenizações e Restituições para às empresas Pianovski Transportes e Turismo Ltda EPP e HME Transportes Eireli para cumprimento ao que dispõe no Parecer Jurídico Nº 371/2020, desta Prefeitura. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 24.159,92 (Vinte e Quatro Mil, Cento e Cinquenta e Nove Reais e Noventa e Dois Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte 09.01 Gabinete do Secretário 23.122.0021.2320 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte 1319: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 24.159,92 TOTAL............................................................................................. R$ 24.159,92 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o: Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta n° 31.348-3 R$ 24.159,92 TOTAL............................................................................................ R$ 24.159,92 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 03 de Setembro de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.