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norma nº 3747/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3747 / 2020
Date 2020-09-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente complementação de valores para folha de pagamento dos meses de Setembro à Dezembro de 2020, 13º Salário e Férias.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
LEI N° 3747, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente complementação de valores 
para folha de pagamento dos meses de Setembro à 
Dezembro de 2020, 13º Salário e Férias.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
26.063.496,06 (Vinte e Seis Milhões, Sessenta e Três Mil, Quatrocentos e Noventa e 
Seis Reais e Seis Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.03 Departamento de Recursos Humanos
04.128.0002.2291 Manutenção de Pessoal
610: 3.1.90.11.00.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 523.000,00
1277: 3.1.90.11.00.00.003 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 1.673.496,06
06 Secretaria de Educação
06.01Gabinete do Secretário
12.361.0012.2265 Manutenção das Atividades Operacionais de 
Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino 
914: 3.3.91.97.00.00.000 – Aporte para Cobertura do Déficit 
Atuarial do RPPS R$ 70.000,00
06.02 Departamento Geral de Educação
12.361.0012.2267 Gestão de Recursos Humanos Geral da 
Educação - MDE 5% - MDE 25%
86: 3.1.90.94.00.00.104 – Indenizações e Restituições 
Trabalhistas R$ 200.000,00
134: 3.1.91.13.00.00.104 – Obrigações Patronais R$ 175.000,00
268: 3.1.90.11.00.00.103 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 5.770.000,00
342: 3.1.90.05.00.00.103 – Outros Benefícios Previdenciários do 
Servidor ou Militar R$ 26.000,00
414: 3.1.91.13.00.00.103 – Obrigações Patronais R$ 480.000,00
622: 3.1.90.11.00.00.104 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 5.000.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
650: 3.1.90.94.00.00.103 – Indenizações e Restituições 
Trabalhistas R$ 200.000,00
892: 3.1.90.05.00.00.104 – Outros Benefícios Previdenciários do 
Servidor ou Militar R$ 15.000,00
12.365.0012.2267 Gestão de Recursos Humanos Geral da 
Educação - MDE 5% - MDE 25%
1064: 3.1.90.11.00.00.104 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 2.700.000,00
1067: 3.1.91.13.00.00.104 – Obrigações Patronais R$ 310.000,00
1069: 3.1.91.13.00.00.103 – Obrigações Patronais R$ 330.000,00
1071: 3.1.90.94.00.00.103 – Indenizações e Restituições 
Trabalhistas R$ 100.000,00
1073: 3.1.90.11.00.00.103 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 2.200.000,00
1119: 3.1.90.94.00.00.104 – Indenizações e Restituições 
Trabalhistas R$ 200.000,00
06.05 FUNDEB
12.365.0012.2282 Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 60%
103: 3.1.90.11.00.00.101 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 2.512.000,00
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão 
Administrativa
587: 3.1.90.11.00.00.303 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 210.000,00
633: 3.1.90.94.00.00.303 – Indenizações e Restituições 
Trabalhistas R$ 120.000,00
10.301.0028.2287 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão 
Atenção Básica
54: 3.3.91.97.00.00.303 – Aporte para Cobertura do Déficit 
Atuarial do RPPS R$ 20.000,00
725: 3.1.90.11.00.00.303 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 2.100.000,00
10.302.0029.2304 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão 
Média e Alta Complexidade
224: 3.1.90.13.00.00.303 – Obrigações Patronais R$ 5.000,00
235: 3.1.91.13.00.00.303 – Obrigações Patronais R$ 7.000,00
304: 3.1.90.94.00.00.303 – Indenizações e Restituições 
Trabalhistas R$ 20.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
371: 3.3.91.97.00.00.303 – Aporte para Cobertura do Déficit 
Atuarial do RPPS R$ 4.000,00
567: 3.1.90.04.00.00.303 – Contratação por Tempo Determinado R$ 280.000,00
10.302.0030.2381 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Maternidade
1157: 3.1.90.05.00.00.303 – Outros Benefícios Previdenciários 
do Servidor ou Militar R$ 12.000,00
1159: 3.1.90.13.00.00.303 – Obrigações Patronais R$ 21.000,00
1160: 3.1.90.94.00.00.303 – Indenizações e Restituições 
Trabalhistas R$ 20.000,00
1161: 3.1.90.11.00.00.303 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 710.000,00
10.302.0031.2305 Programa de Atenção a Criança e ao 
Adolescente
359: 3.1.90.11.00.00.303 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 50.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 26.063.496,06
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 13.494-5 R$ 593.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 003, conta nº 34.289-0 R$ 1.673.496,06
Excesso de Arrecadação da fonte 101, conta nº 32.653-4 R$ 2.512.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 103, conta nº 6.518-8 R$ 9.106.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7.470-5 R$ 8.600.000,00 
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 3.579.000,00 
TOTAL.......................................................................................... R$ 26.063.496,06
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 18 de Setembro de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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