| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3747 / 2020 |
| Date | 2020-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente complementação de valores para folha de pagamento dos meses de Setembro à Dezembro de 2020, 13º Salário e Férias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI N° 3747, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente complementação de valores para folha de pagamento dos meses de Setembro à Dezembro de 2020, 13º Salário e Férias. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 26.063.496,06 (Vinte e Seis Milhões, Sessenta e Três Mil, Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e Seis Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 04 Secretaria de Administração 04.03 Departamento de Recursos Humanos 04.128.0002.2291 Manutenção de Pessoal 610: 3.1.90.11.00.00.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 523.000,00 1277: 3.1.90.11.00.00.003 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 1.673.496,06 06 Secretaria de Educação 06.01Gabinete do Secretário 12.361.0012.2265 Manutenção das Atividades Operacionais de Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino 914: 3.3.91.97.00.00.000 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS R$ 70.000,00 06.02 Departamento Geral de Educação 12.361.0012.2267 Gestão de Recursos Humanos Geral da Educação - MDE 5% - MDE 25% 86: 3.1.90.94.00.00.104 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 200.000,00 134: 3.1.91.13.00.00.104 – Obrigações Patronais R$ 175.000,00 268: 3.1.90.11.00.00.103 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 5.770.000,00 342: 3.1.90.05.00.00.103 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou Militar R$ 26.000,00 414: 3.1.91.13.00.00.103 – Obrigações Patronais R$ 480.000,00 622: 3.1.90.11.00.00.104 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 5.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA 650: 3.1.90.94.00.00.103 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 200.000,00 892: 3.1.90.05.00.00.104 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou Militar R$ 15.000,00 12.365.0012.2267 Gestão de Recursos Humanos Geral da Educação - MDE 5% - MDE 25% 1064: 3.1.90.11.00.00.104 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 2.700.000,00 1067: 3.1.91.13.00.00.104 – Obrigações Patronais R$ 310.000,00 1069: 3.1.91.13.00.00.103 – Obrigações Patronais R$ 330.000,00 1071: 3.1.90.94.00.00.103 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 100.000,00 1073: 3.1.90.11.00.00.103 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 2.200.000,00 1119: 3.1.90.94.00.00.104 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 200.000,00 06.05 FUNDEB 12.365.0012.2282 Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 60% 103: 3.1.90.11.00.00.101 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 2.512.000,00 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Administrativa 587: 3.1.90.11.00.00.303 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 210.000,00 633: 3.1.90.94.00.00.303 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 120.000,00 10.301.0028.2287 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Atenção Básica 54: 3.3.91.97.00.00.303 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS R$ 20.000,00 725: 3.1.90.11.00.00.303 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 2.100.000,00 10.302.0029.2304 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Média e Alta Complexidade 224: 3.1.90.13.00.00.303 – Obrigações Patronais R$ 5.000,00 235: 3.1.91.13.00.00.303 – Obrigações Patronais R$ 7.000,00 304: 3.1.90.94.00.00.303 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 20.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA 371: 3.3.91.97.00.00.303 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS R$ 4.000,00 567: 3.1.90.04.00.00.303 – Contratação por Tempo Determinado R$ 280.000,00 10.302.0030.2381 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Maternidade 1157: 3.1.90.05.00.00.303 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou Militar R$ 12.000,00 1159: 3.1.90.13.00.00.303 – Obrigações Patronais R$ 21.000,00 1160: 3.1.90.94.00.00.303 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 20.000,00 1161: 3.1.90.11.00.00.303 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 710.000,00 10.302.0031.2305 Programa de Atenção a Criança e ao Adolescente 359: 3.1.90.11.00.00.303 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 50.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 26.063.496,06 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 13.494-5 R$ 593.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 003, conta nº 34.289-0 R$ 1.673.496,06 Excesso de Arrecadação da fonte 101, conta nº 32.653-4 R$ 2.512.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 103, conta nº 6.518-8 R$ 9.106.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7.470-5 R$ 8.600.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 3.579.000,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 26.063.496,06 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 18 de Setembro de 2020. Paulo César Fiates Furiati Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.