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norma nº 3791/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3791 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI/LAPA-PR e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-FMDI/LAPA-PR a firmar Termo de Fomento com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, para repasse de recursos financeiros de doações inespecíficas do FMDI/LAPA-PR, e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
LEI Nº 3791 DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal 
em conjunto com o Conselho Municipal dos 
Direitos do Idoso - CMDI/LAPA-PR e o Fundo 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa￾FMDI/LAPA-PR a firmar Termo de Fomento 
com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo,
para repasse de recursos financeiros de 
doações inespecíficas do FMDI/LAPA-PR, e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal em conjunto com o 
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI/LAPA-PR e o Fundo Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa- FMDI/LAPA-PR, autorizado a firmar Termo de Fomento 
com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com 
sede na Rua Barão do Rio Branco n° 440 – Centro, Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob 
nº 75.189.498/0001-81, para o repasse financeiro de recursos proveniente de 
doações inespecíficas do FMDI/LAPA-PR – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa, no valor total de R$ 121.936,04 (cento e vinte e um mil, novecentos e trinta e 
seis reais e quatro centavos), dividido em duas parcelas, atendendo a Resolução nº 
96, de 18.03.2020 – CMDI/Lapa/PR, e Resolução n° 115 de 17.03.2021.
Parágrafo Único – O recurso financeiro mencionado no caput deste 
artigo será utilizado na execução do projeto “Lar Renovado II”, a ser desenvolvido 
pela Entidade na aquisição de equipamentos e material permanente, bem como 
material de consumo, a serem utilizados na melhoria da infraestrutura do Lar,
conforme os Planos de Trabalho e de Aplicação em anexo.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que 
se refere o artigo 1º desta Lei deverá prestar contas, sob pena de suspensão e 
devolução dos recursos não aplicados no objeto a que se destina:
I - Ao Município da Lapa, no prazo de 30 (trinta) dias após a 
conclusão do objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação;
II - Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, 
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011, e pela Instrução de Serviços 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, 
a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e 
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata o artigo 1º desta Lei terá 
validade de 07 (sete) meses, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser 
prorrogado, através de termo aditivo, ou de apostilamento, o qual deverá ser 
solicitado ao CMDI/LAPA-PR por meio de oficio, em até 30 (trinta) dias antes do 
término do Termo de Fomento, com as justificativas necessárias para sua 
prorrogação.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, quanto os materiais 
permanentes correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07 16 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
0008 0241 0020 2108– Apoiar os Programas e Projetos das 
Entidades e Serviços Inscritas no CMDI, através de Termo de 
Colaboração, Cooperação ou Fomento para adquirir bens 
móveis e equipamentos.
3445042000000000000 – Auxílio
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, quanto os materiais de 
consumo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07 16 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
0008 0241 0020 2107– Apoiar os Programas e Projetos das 
Entidades e Serviços Inscritas no CMDI, através de Termo de 
Colaboração, Cooperação ou Fomento para fins de custeio.
3335041000000000000 – Contribuições
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Abril de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado 
por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº 
24043, de 01 de abril de 2019.

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