| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3791 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI/LAPA-PR e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-FMDI/LAPA-PR a firmar Termo de Fomento com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, para repasse de recursos financeiros de doações inespecíficas do FMDI/LAPA-PR, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR LEI Nº 3791 DE 28 DE ABRIL DE 2021. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI/LAPA-PR e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa IdosaFMDI/LAPA-PR a firmar Termo de Fomento com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, para repasse de recursos financeiros de doações inespecíficas do FMDI/LAPA-PR, e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI/LAPA-PR e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa- FMDI/LAPA-PR, autorizado a firmar Termo de Fomento com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede na Rua Barão do Rio Branco n° 440 – Centro, Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob nº 75.189.498/0001-81, para o repasse financeiro de recursos proveniente de doações inespecíficas do FMDI/LAPA-PR – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no valor total de R$ 121.936,04 (cento e vinte e um mil, novecentos e trinta e seis reais e quatro centavos), dividido em duas parcelas, atendendo a Resolução nº 96, de 18.03.2020 – CMDI/Lapa/PR, e Resolução n° 115 de 17.03.2021. Parágrafo Único – O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será utilizado na execução do projeto “Lar Renovado II”, a ser desenvolvido pela Entidade na aquisição de equipamentos e material permanente, bem como material de consumo, a serem utilizados na melhoria da infraestrutura do Lar, conforme os Planos de Trabalho e de Aplicação em anexo. Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá prestar contas, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados no objeto a que se destina: I - Ao Município da Lapa, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação; II - Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011, e pela Instrução de Serviços Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal. Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata o artigo 1º desta Lei terá validade de 07 (sete) meses, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo, ou de apostilamento, o qual deverá ser solicitado ao CMDI/LAPA-PR por meio de oficio, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de Fomento, com as justificativas necessárias para sua prorrogação. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, quanto os materiais permanentes correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social 07 16 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 0008 0241 0020 2108– Apoiar os Programas e Projetos das Entidades e Serviços Inscritas no CMDI, através de Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento para adquirir bens móveis e equipamentos. 3445042000000000000 – Auxílio Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, quanto os materiais de consumo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social 07 16 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 0008 0241 0020 2107– Apoiar os Programas e Projetos das Entidades e Serviços Inscritas no CMDI, através de Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento para fins de custeio. 3335041000000000000 – Contribuições Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Abril de 2021. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.