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norma nº 3813/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3813 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente Aquisição de Equipamentos/Material Permanente, conforme Proposta 09477.318000/1200-02 do Ministério da Saúde, para Maternidade Humberto Carrano.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
LEI N° 3813, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente Aquisição de 
Equipamentos/Material Permanente, conforme 
Proposta 09477.318000/1200-02 do Ministério da 
Saúde, para Maternidade Humberto Carrano.
. 
 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
359.988,00 (Trezentos e Cinquenta e Nove Mil, Novecentos e Oitenta e Oito Reais), 
distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0026.2337 Bloco de Investimento na rede de Serviços 
Públicos de saúde – Atenção de Média e Alta Complexidade 
Ambulatorial
916: 4.4.90.52.00.00.518 – Equipamentos e Material Permanente R$ 359.988,00
TOTAL............................................................................................ R$ 359.988,00
 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo 
anterior serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 518, conta nº 624.027-2 R$ 359.988,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 359.988,00
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Junho de 2021.
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por
Diego Timbirussu Ribas, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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