| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3813 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente Aquisição de Equipamentos/Material Permanente, conforme Proposta 09477.318000/1200-02 do Ministério da Saúde, para Maternidade Humberto Carrano. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR LEI N° 3813, DE 28 DE JUNHO DE 2021. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente Aquisição de Equipamentos/Material Permanente, conforme Proposta 09477.318000/1200-02 do Ministério da Saúde, para Maternidade Humberto Carrano. . A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 359.988,00 (Trezentos e Cinquenta e Nove Mil, Novecentos e Oitenta e Oito Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.301.0026.2337 Bloco de Investimento na rede de Serviços Públicos de saúde – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 916: 4.4.90.52.00.00.518 – Equipamentos e Material Permanente R$ 359.988,00 TOTAL............................................................................................ R$ 359.988,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 518, conta nº 624.027-2 R$ 359.988,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 359.988,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Junho de 2021. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.