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norma nº 2/1976

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 1976
Date 1976-10-25
EmentaFixa os subsídios e a verba de representação do Prefeito e do Vice - Prefeito Municipal.
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a
29
Lemeaa Municipal ida Lapa
Cotade de Muandt
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/76
Fixa os subsídios e a verba de representação do Prefeito e Vice- Pro-
feito Municipal,
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA -Estado do Paraná, em sessão realizada a 25 de outubro
de 1976, aprovou e eu, Presidente, no uso da atribuição que me é conferida pelo Art.35,
nº IV, da Lei Complementar Estadual nº 2, de 18/6/73(Lei Orgânica dos Municipios) promul-
go o seguintes
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/26 .
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná para e legislatura
e iniciar-se a 31 de janeiro de 1977 e a finder em 31 de janeiro de 1981, são fixados nos
seguintes valores mensais para os periodos abaixo: .
-de 01/02/77 a 31/01/78, Cr$ 15.000,00
-de 01/02/78 a 31/01/79, Cr$ 21.000,00
-de 01/02/79 a 31/01/80, Cr$ 29.000,00
-de 01/02/80 a 31/01/81, Cr$ 40,000, 00
Art. 2º - A verba de representação do Prefeito Municipal é fixada em valor equivalente
a 2/3 ( dois terços) dos respectivos subsídios,
Art. 3º - Fica atribuída uma verba de representação ao vice-prefeito Municipal, no valor
de 30h(trinta por cento) sobre a verba de representação do Prefeito Municipal.
égrefo Único : Quando o Vice-Prefeito assumir tem poráriamente o cargo de Prefeito
percebera ele os subsídios deste cargo, cabendo ao Prefeito apenas a verba de representa-
ção prevista no Art, 2º deste Decreto Legislativos
Arte 4º — Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1977,
revogando-se es disposições em contrário,
Sala das Sessões ng Municipal da Lepa, em 25/10/76
caatda dus Moariwas
Cacilda va À Marias — Presidente
. — RE Vea

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