| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1976 |
| Date | 1976-10-25 |
| Ementa | Fixa os subsídios e a verba de representação do Prefeito e do Vice - Prefeito Municipal. |
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o a 29 Lemeaa Municipal ida Lapa Cotade de Muandt DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/76 Fixa os subsídios e a verba de representação do Prefeito e Vice- Pro- feito Municipal, A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA -Estado do Paraná, em sessão realizada a 25 de outubro de 1976, aprovou e eu, Presidente, no uso da atribuição que me é conferida pelo Art.35, nº IV, da Lei Complementar Estadual nº 2, de 18/6/73(Lei Orgânica dos Municipios) promul- go o seguintes DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/26 . Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná para e legislatura e iniciar-se a 31 de janeiro de 1977 e a finder em 31 de janeiro de 1981, são fixados nos seguintes valores mensais para os periodos abaixo: . -de 01/02/77 a 31/01/78, Cr$ 15.000,00 -de 01/02/78 a 31/01/79, Cr$ 21.000,00 -de 01/02/79 a 31/01/80, Cr$ 29.000,00 -de 01/02/80 a 31/01/81, Cr$ 40,000, 00 Art. 2º - A verba de representação do Prefeito Municipal é fixada em valor equivalente a 2/3 ( dois terços) dos respectivos subsídios, Art. 3º - Fica atribuída uma verba de representação ao vice-prefeito Municipal, no valor de 30h(trinta por cento) sobre a verba de representação do Prefeito Municipal. égrefo Único : Quando o Vice-Prefeito assumir tem poráriamente o cargo de Prefeito percebera ele os subsídios deste cargo, cabendo ao Prefeito apenas a verba de representa- ção prevista no Art, 2º deste Decreto Legislativos Arte 4º — Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1977, revogando-se es disposições em contrário, Sala das Sessões ng Municipal da Lepa, em 25/10/76 caatda dus Moariwas Cacilda va À Marias — Presidente . — RE Vea