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norma nº 3851/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3851 / 2021
Date 2021-10-22
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente complementação do valor da contrapartida na Ação 1069 – Recuperação e Modernização do Módulo Esportivo da Vila São José, Contrato de Repasse Nº 905.604/2020(Nº 1073078- 88/2020)/MCIDADANIA/CAIXA.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 3851, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente complementação do valor da contrapartida
na Ação 1069 – Recuperação e Modernização do 
Módulo Esportivo da Vila São José, Contrato de 
Repasse Nº 905.604/2020(Nº 1073078-
88/2020)/MCIDADANIA/CAIXA.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
212.299,73(Duzentos e Doze Mil, Duzentos e Noventa e Nove Reais e Setenta e 
Três Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e 
Esporte
09.02 Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0023.1069 RECUPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO 
MÓDULO ESPORTIVO DA VILA SÃO JOSÉ, CONTRATO DE 
REPASSE Nº 905.604/2020(Nº 1073078-88/2020)/MCIDADANIA/
CAIXA – VÍNCULO 986
1134: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações............................ R$ 212.299,73
TOTAL R$ 212.299,73
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 21-0 R$ 212.299,73 
TOTAL.............................................................................................. R$ 212.299,73 
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Outubro de 2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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