| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3851 / 2021 |
| Date | 2021-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente complementação do valor da contrapartida na Ação 1069 – Recuperação e Modernização do Módulo Esportivo da Vila São José, Contrato de Repasse Nº 905.604/2020(Nº 1073078- 88/2020)/MCIDADANIA/CAIXA. |
| native_id | 5075 |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 3851, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021. Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente complementação do valor da contrapartida na Ação 1069 – Recuperação e Modernização do Módulo Esportivo da Vila São José, Contrato de Repasse Nº 905.604/2020(Nº 1073078- 88/2020)/MCIDADANIA/CAIXA. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 212.299,73(Duzentos e Doze Mil, Duzentos e Noventa e Nove Reais e Setenta e Três Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte 09.02 Departamento de Esporte e Lazer 27.812.0023.1069 RECUPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MÓDULO ESPORTIVO DA VILA SÃO JOSÉ, CONTRATO DE REPASSE Nº 905.604/2020(Nº 1073078-88/2020)/MCIDADANIA/ CAIXA – VÍNCULO 986 1134: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações............................ R$ 212.299,73 TOTAL R$ 212.299,73 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 21-0 R$ 212.299,73 TOTAL.............................................................................................. R$ 212.299,73 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Outubro de 2021. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal