| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3894 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública de saúde do Município da Lapa/PR e dá outras providências. |
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qt PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro M UN IC] PAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000 > DA LAPA www.lapa.pr.gov.br LEI Nº 3894, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021. Súmula: Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública de saúde do Município da Lapa/Pr e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art 1º, — Institu a divulgação da listagem dos medicamentos disponíveis e indisponíveis, destinados gratuitamente aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS no Município da Lapa/Pr. Art. 2º. — Esta Lei determina a publicação no site oficial da Prefeitura, em local destacado na sua página da intemet, e nas dependências físicas das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede de saúde pública municipal. Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada quinzenalmente no meio eletrônico e mediante a fixação da listagem impressa em local de fácil visualização e leitura, nos Postos da Estratégia de Saúde da Família — ESF, nas Unidades Básicas de Saúde — UBS, Central de Marcação, Pronto Atendimento e nos demais locais de distribuição dos medicamentos. Art. 3º. — A informação disposta no caput do Artigo 2º deve ser precisa quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público de saúde. Parágrafo único. No caso de medicamentos faltantes o Poder Executivo poderá informar sobre a previsão de recebimento dos mesmos. Art. 4º, - No mesmo espaço na página eletrônica oficial do Poder Executivo, onde serão divulgadas as listas de medicamentos disponíveis e indisponíveis, será também divulgada a relação geral mensal da quantidade de medicamentos adquiridos. Art 5º. - Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Dezembro de 2021. Prefeitura Municipal da Lapa — inete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR