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norma nº 3894/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3894 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaDispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública de saúde do Município da Lapa/PR e dá outras providências.
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qt PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
M UN IC] PAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
LEI Nº 3894, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a divulgação da relação dos
medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede
pública de saúde do Município da Lapa/Pr e dá
outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO
a seguinte Lei:
Art 1º, — Institu a divulgação da listagem dos medicamentos
disponíveis e indisponíveis, destinados gratuitamente aos usuários do Sistema Único
de Saúde — SUS no Município da Lapa/Pr.
Art. 2º. — Esta Lei determina a publicação no site oficial da
Prefeitura, em local destacado na sua página da intemet, e nas dependências físicas
das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis e
indisponíveis na rede de saúde pública municipal.
Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo
deverá ser atualizada quinzenalmente no meio eletrônico e mediante a fixação da
listagem impressa em local de fácil visualização e leitura, nos Postos da Estratégia
de Saúde da Família — ESF, nas Unidades Básicas de Saúde — UBS, Central de
Marcação, Pronto Atendimento e nos demais locais de distribuição dos
medicamentos.
Art. 3º. — A informação disposta no caput do Artigo 2º deve ser
precisa quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se
estão disponíveis ou em falta no sistema público de saúde.
Parágrafo único. No caso de medicamentos faltantes o Poder
Executivo poderá informar sobre a previsão de recebimento dos mesmos.
Art. 4º, - No mesmo espaço na página eletrônica oficial do Poder
Executivo, onde serão divulgadas as listas de medicamentos disponíveis e
indisponíveis, será também divulgada a relação geral mensal da quantidade de
medicamentos adquiridos.
Art 5º. - Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias
após a sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Dezembro de 2021.
Prefeitura Municipal da Lapa — inete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR

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