| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3914 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Altera a redação do caput do art. 3º, do art. 6º e do art. 10 da Lei Municipal nº 3834 de 24 de agosto de 2021. |
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000 % www.lapa.pr.gov.br DA LAPA LEI Nº 3914, DE 15 DE MARÇO DE 2022 Ementa: Altera a redação do caput do art. 3º, do art. 6º e do art. 10 da Lei Municipal nº 3834 de 24 de agosto de 2021. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O caput do art. 3º da Lei Municipal nº 3834 de 24 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Fica criado o PROCON Municipal da Lapa/PR, órgão integrante da Secretaria Municipal da Fazenda, destinado a promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e coordenação da política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: ” “Art2º-Oart.6º da Lei Municipal nº 3834 de 24 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - O Coordenador Executivo deverá possuir o título de Bacharel em Direito e será nomeado pelo Prefeito Municipal. ” Art. 3º - Revogam-se os incisos II, V, VI, VIll e X do art. 10 da Lei Municipal nº 3834 de 24 de agosto de 2021. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 15 de Março de 2022. a E + — Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR