br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 3914/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3914 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaAltera a redação do caput do art. 3º, do art. 6º e do art. 10 da Lei Municipal nº 3834 de 24 de agosto de 2021.
native_id5169

Originating matéria

matéria 7602 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
% www.lapa.pr.gov.br
DA LAPA
LEI Nº 3914, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Ementa: Altera a redação do caput do art.
3º, do art. 6º e do art. 10 da Lei Municipal nº
3834 de 24 de agosto de 2021.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do art. 3º da Lei Municipal nº 3834 de 24 de agosto
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Fica criado o PROCON Municipal da Lapa/PR, órgão
integrante da Secretaria Municipal da Fazenda, destinado a promover
e implementar as ações direcionadas à educação, orientação,
proteção e defesa do consumidor e coordenação da política do
Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: ”
“Art2º-Oart.6º da Lei Municipal nº 3834 de 24 de agosto de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - O Coordenador Executivo deverá possuir o título de Bacharel
em Direito e será nomeado pelo Prefeito Municipal. ”
Art. 3º - Revogam-se os incisos II, V, VI, VIll e X do art. 10 da Lei
Municipal nº 3834 de 24 de agosto de 2021.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 15 de Março de 2022.
a E
+ —
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR

open original →