| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1956 |
| Date | 1956-08-03 |
| Ementa | Concede 120 dias de licença ao Vereador Antonio Santos Lacerda, e ainda convoca o segundo Suplente sr. Jacob Ovidio de Paula. |
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CAMARA MUNICIPAL DA LAPA ESTADO DO PARANA R E S C) L U A 0 N .12 `.\. 0 Presld®nt® do Camar8 Municlp.I da L.pe, no uso dos .tl'1t>ulQ6®s que lhe sao conf®ridas par Lei. R E S 0 I, V E Art. 1° -Corjceder cent,a e vinte dies de llccnq. ac> Snl.. Antonio Sag. tos Lac®rd., prlmeil`o supl®r`t,a de vere8dor pela tTniao Domocr6tica N± c:anal, Art. 2° -Convocar o se8ur]do suplerite Jacob Ovidio de Paull, pare Pre£,tar o compl`omisso legal, e ton8r p6sse di Cade!I.8 vaga cm a.orisequ qu6ncia da licenq. sup|`.. Sale dos S®ss6cs d8 Cam8ri Murilclpol da I,Spa, em `i de Agosto do 1.956.