| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3963 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | Institui o Primeiro Domingo da Primavera como o Dia Municipal do Skate na Lapa. |
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Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 LEI Nº 3963 DE 07 DE JULHO DE 2022 Súmula: Institui o Primeiro Domingo da Primavera como Dia Municipal do Skate na Lapa. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído o “Dia Municipal do Skate na Lapa”, que acontecerá anualmente, no primeiro domingo da primavera. Art. 2° - O “Dia Municipal do Skate na Lapa”, passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município da Lapa – Paraná. Art. 3° - A Prefeitura Municipal da Lapa, poderá criar o “Campeonato Municipal de Skate”, através do Departamento de Esporte e Lazer, realizando palestras, inclusive para conscientizar os adeptos a esse esporte sobre a importância da utilização de equipamentos de segurança. Art. 4° - O “Dia Municipal do Skate na Lapa” deverá atingir os seguintes objetivos: I. divulgar e estimular a prática desse esporte; II. fomentar e reunir praticantes e adeptos; III. celebrar os desportos urbanos; IV. mostrar a importância dessa modalidade de esporte para os jovens. Art. 5° - A Prefeitura Municipal da Lapa, poderá formalizar parcerias com outros órgãos públicos, entidades privadas interessadas e órgãos representativos dos skatistas. Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 2 Art. 6° - As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, podendo haver suplementação. Art. 7° - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 07 de Julho de 2022. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirusso Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019