| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4053 / 2023 |
| Date | 2023-01-05 |
| Ementa | Denomina de "Rua Evaldo Metz" o logradouro municipal que especifica. |
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Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1 LEI Nº 4053, DE 05 DE JANEIRO DE 2023 Súmula: Denomina de “Rua Evaldo Metz” o logradouro municipal que especifica. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – A Rua sem denominação localizada à direita no final da Avenida Dr. Manoel Pedro, passará a se chamar “Rua Evaldo Metz”. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 05 de Janeiro de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.