| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4069 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Desbravadores da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR LEI Nº 4069 DE 05 DE ABRIL DE 2023 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Desbravadores da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o Associação de Desbravadores da Lapa-PR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 20.601.713/0001-18, com sede na Rua Senador Souza Naves, nº 1505, Centro, nesta cidade, para o repasse financeiro no valor total de R$ 94.000,00 (Noventa e quatro mil reais) em parcela única, atendendo a Emenda Parlamentar Impositiva da Câmara Municipal, os quais serão distribuídos da seguinte forma: Parágrafo Único – O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será utilizado na execução do “Serviço Educacional e Sociocultural de cunho recreativo destinado à crianças e adolescentes”, a ser desenvolvido pela Entidade na aquisição de materiais de consumo e material permanente, que serão utilizados para ampliar o atendimento à crianças e adolescentes na faixa etária compreendida entre 8 a 18 anos, com o intuito de desenvolver juntamente com elas, durante os finais de semana, novas habilidades e atividades que irão contribuir para o crescimento para seu crescimento pessoal, comunitário e senso de lealdade, bem como com o fito de treiná-los para liderar e servir à comunidade, conforme os Planos de Trabalho e de Aplicação. Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena da devolução dos recursos não aplicados na destinação: I - ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação; e II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata esta Lei terá validade até 30 de novembro de 2023, podendo ser alterado, através de termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser solicitado ao Departamento Geral de Políticas de Assistência Social, por meio de oficio, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de Fomento, com as justificativas necessárias para sua alteração. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, quanto os materiais permanentes correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social 07 10 – Departamento Geral de Políticas de Assistência Social 0008 0244 0056 2442 – Colaborar, Cooperar e Fomentar Serviços, Programas e Projetos com Organizações da Sociedade Civil 3.44.50.42.00.00.00.00.00.00 – Auxílio Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, quanto os materiais de consumo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social 07 10 – Departamento Geral de Políticas de Assistência Social 0008 0244 0056 2442 – Colaborar, Cooperar e Fomentar Serviços, Programas e Projetos com Organizações da Sociedade Civil 3.33.50.41.00.00.00.00.00.00 – Contribuições Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Abril de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.