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norma nº 4069/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4069 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Desbravadores da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
LEI Nº 4069 DE 05 DE ABRIL DE 2023
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar Termo de Fomento com a 
Associação de Desbravadores da Lapa-PR, 
para repasse de recursos financeiros e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal em Exercício, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Fomento com o Associação de Desbravadores da Lapa-PR, inscrito no CNPJ/MF 
sob nº 20.601.713/0001-18, com sede na Rua Senador Souza Naves, nº 1505,
Centro, nesta cidade, para o repasse financeiro no valor total de R$ 94.000,00
(Noventa e quatro mil reais) em parcela única, atendendo a Emenda Parlamentar 
Impositiva da Câmara Municipal, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
Parágrafo Único – O recurso financeiro mencionado no caput deste 
artigo será utilizado na execução do “Serviço Educacional e Sociocultural de cunho 
recreativo destinado à crianças e adolescentes”, a ser desenvolvido pela Entidade 
na aquisição de materiais de consumo e material permanente, que serão utilizados 
para ampliar o atendimento à crianças e adolescentes na faixa etária compreendida 
entre 8 a 18 anos, com o intuito de desenvolver juntamente com elas, durante os 
finais de semana, novas habilidades e atividades que irão contribuir para o 
crescimento para seu crescimento pessoal, comunitário e senso de lealdade, bem 
como com o fito de treiná-los para liderar e servir à comunidade, conforme os Planos 
de Trabalho e de Aplicação.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que 
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena da devolução dos 
recursos não aplicados na destinação:
I - ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do 
objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação; e
II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, 
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a 
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e 
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata esta Lei terá validade até 
30 de novembro de 2023, podendo ser alterado, através de termo aditivo ou de 
apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser solicitado ao
Departamento Geral de Políticas de Assistência Social, por meio de oficio, em até 30 
(trinta) dias antes do término do Termo de Fomento, com as justificativas 
necessárias para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, quanto os materiais 
permanentes correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07 10 – Departamento Geral de Políticas de Assistência Social
0008 0244 0056 2442 – Colaborar, Cooperar e Fomentar Serviços, Programas 
e Projetos com Organizações da Sociedade Civil
3.44.50.42.00.00.00.00.00.00 – Auxílio
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, quanto os materiais de 
consumo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07 10 – Departamento Geral de Políticas de Assistência Social
0008 0244 0056 2442 – Colaborar, Cooperar e Fomentar Serviços, Programas 
e Projetos com Organizações da Sociedade Civil
3.33.50.41.00.00.00.00.00.00 – Contribuições
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Abril de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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