| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4085 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | Denomina de Rua Marculina Maciel Padilha a Rua Municipal que especifica. |
| native_id | 5423 |
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Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1 LEI Nº 4085, DE 08 DE MAIO DE 2023 Súmula: Denomina de “Rua Marculina Maciel Padilha” a Rua Municipal que especifica. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – A Rua sem denominação, localizada na entrada do loteamento “Parque dos Tropeiros”, identificada como “G”, passará a chamar-se “Marculina Maciel Magalhães”. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 08 de Maio de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019. Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 2 ANEXO - LEI Nº 4085, DE 08 DE MAIO DE 2023 Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 08 de Maio de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.