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norma nº 4125/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4125 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar bem móvel público municipal à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 4125, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar bem móvel 
público municipal à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais - APAE e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 
mediante doação um bem móvel público de sua propriedade à Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais - APAE, organização da sociedade civil, sem fins 
lucrativos, inscrito no CNPJ nº 40.298.143/0001-46, com endereço na Rua 
Tenente Henrique dos Santos, nº 717 - Centro, Lapa-PR.
Parágrafo Único – O bem público móvel de que trata o caput deste 
artigo, tem a seguinte identificação:
VEÍCULO CHEVROLET SPIN 1.8L AT LTZ, ANO/MODELO 
2017/2018, RENAVAM 01132343671, CHASSI 
9BGJC7520JB151777, PLACA BBQ-8254, COR BRANCA.
PATRIMÔNIO Nº 39464
Art. 2º – O bem objeto da doação a que se refere o artigo anterior, 
será destinado aos usuários e familiares em atendimento na rede socioassistencial, 
para viabilizar e facilitar a mobilidade e condições de atendimento especial na vida 
dos usuários, bem como, proporcionar atendimento adequado às necessidades de 
cada um.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Art. 3º – O referido bem foi adquirido através do Convênio nº 
823558/2015, celebrado entre este Município e o Ministério do Desenvolvimento 
Social e Combate à Fome, através da Emenda Parlamentar nº 3705001.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Setembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas 
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e
assinado por Diego Timbirussu Ribas, 
prefeito do município da Lapa, na forma 
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019.

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