| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4126 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar bem móvel público municipal ao Lar de Idosos São Vicente de Paulo e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 4126, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar bem móvel público municipal ao Lar de Idosos São Vicente de Paulo e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante doação um bem móvel público de sua propriedade ao Lar de Idosos São Vicente de Paulo, organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 75.189.498/0001-81, com endereço na Rua Barão do Rio Branco, n° 440, Centro, Lapa-PR. Parágrafo Único – O bem público móvel de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte identificação: VEÍCULO CHEVROLET SPIN 1.8L AT LTZ, ANO/MODELO 2017/2018, RENAVAM 01132341474, CHASSI 9BGJC7520JB165564, PLACA BBQ-8256, COR BRANCA. PATRIMÔNIO Nº 39465. Art. 2º – O bem objeto da doação a que se refere o artigo anterior, será destinado aos usuários em atendimento na rede socioassistencial possibilitando transportar os idosos acolhidos na instituição. Art. 3º – O referido bem foi adquirido através do Convênio nº 823558/2015, celebrado entre este Município e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através da Emenda Parlamentar nº 3705001. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Setembro de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.