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norma nº 4126/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4126 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar bem móvel público municipal ao Lar de Idosos São Vicente de Paulo e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 4126, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar bem móvel 
público municipal ao Lar de Idosos São Vicente 
de Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 
mediante doação um bem móvel público de sua propriedade ao Lar de Idosos São 
Vicente de Paulo, organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrito no 
CNPJ nº 75.189.498/0001-81, com endereço na Rua Barão do Rio Branco, n° 440, 
Centro, Lapa-PR.
Parágrafo Único – O bem público móvel de que trata o caput deste 
artigo, tem a seguinte identificação:
VEÍCULO CHEVROLET SPIN 1.8L AT LTZ, ANO/MODELO 
2017/2018, RENAVAM 01132341474, CHASSI 
9BGJC7520JB165564, PLACA BBQ-8256, COR BRANCA. 
PATRIMÔNIO Nº 39465.
Art. 2º – O bem objeto da doação a que se refere o artigo anterior, 
será destinado aos usuários em atendimento na rede socioassistencial possibilitando 
transportar os idosos acolhidos na instituição.
Art. 3º – O referido bem foi adquirido através do Convênio nº 
823558/2015, celebrado entre este Município e o Ministério do Desenvolvimento 
Social e Combate à Fome, através da Emenda Parlamentar nº 3705001.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Setembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas 
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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