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norma nº 4136/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4136 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaDenomina de "Rua Vinte e Cinco de Julho", o logradouro municipal que especifica.
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 Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1
LEI Nº 4136, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Súmula: Denomina de “Rua Vinte e 
Cinco de Julho, Colônia e Distrito de 
Mariental”, o logradouro municipal que 
especifica.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – A Rua atualmente sem denominação, com início da Rodovia 
do Xisto (BR-476), na localidade de Mariental, com coordenada geográfica 
25º42’59.9”S 49º36’42.0”W e final na Rua Bom Jesus dos Passos, passará a se 
chamar “Rua Vinte e Cinco de Julho, Colônia e Distrito de Mariental”. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 05 de Outubro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
 Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 2
LEI Nº 4136, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 05 de Outubro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.

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