| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4136 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Denomina de "Rua Vinte e Cinco de Julho", o logradouro municipal que especifica. |
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Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1 LEI Nº 4136, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 Súmula: Denomina de “Rua Vinte e Cinco de Julho, Colônia e Distrito de Mariental”, o logradouro municipal que especifica. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – A Rua atualmente sem denominação, com início da Rodovia do Xisto (BR-476), na localidade de Mariental, com coordenada geográfica 25º42’59.9”S 49º36’42.0”W e final na Rua Bom Jesus dos Passos, passará a se chamar “Rua Vinte e Cinco de Julho, Colônia e Distrito de Mariental”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 05 de Outubro de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019. Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 2 LEI Nº 4136, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 05 de Outubro de 2023. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.